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Ministros verificaram falta de provas de uso derecursos públicos e determinaram retotalização de votos para o cargo no estado .
Plenário constatou quehouve erro jurídico na apresentação de recurso, o que impede a análise daquestão .
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral manteve as multas aplicadas ao prefeito de Maceió (AL), João Henrique Holanda Caldas no valor de R$ 20 mil, e ao vice-prefeito, Rodrigo Cunha, no valor de R$ 5 mil, por plublicidade institucional irregular durante o periodo vedado das Eleições Municipais de 2024.
Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pleos candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.374/2026, responsavél pela criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comicionadas na Justiça Eleitoral.
A norma estabelece critérios para a implementação das nocas estruturas de pessoal no TSE e nos tribunais regionais eleitorais, observando limites orçamentários e administrativo.
Plenário constatou quecandidatos não cumpriram exigências legais na apresentação das contas decampanha de 2024.
Tribunal constatou não haver provas consistentes de suposta fraude que teria sido praticada pelo Partido Liberal (PL).
Para a Corte, eleitores não demonstraram vínculos suficientes com o município de Jussara (GO)
Plenário entendeu que não houve provas suficientes da prática em festa religiosa tradicional no município
Ao responder consulta pública, o TribunalSuperior Eleitoral destacou que não existe previsão legal expressa paracandidaturas coletivas no Brasil. O Plenário ressaltou que todas as etapas doprocesso eleitoral são fundamentadas na candidatura individual, embora admitaque um grupo possa ser representado formalmente por uma única pessoa perante aJustiça Eleitoral.
Ministro André Mendonça, relator do caso, votoupela cassação e foi seguido pelos demais integrantes da corte eleitoral.
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