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O julgamento em que foi reconhecida a possibilidade de recurso de apelação contra decisão do Tribunal do Júri (júri popular), que absolve réu em desacordo com as provas, é destaque no episódio #129. O programa também fala do balanço de um ano da gestão dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin na presidência e vice-presidência do STF, que teve como marca a intensificação de medidas para aumentar aproximação do Judiciário com a sociedade.
Outro tema é a decisão da Primeira Turma que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crime de tráfico de drogas. Prevaleceu o entendimento de que, em situações excepcionais, como o flagrante, permite-se a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial, desde que haja indícios da prática do crime dentro da residência.
O episódio também trata da decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou a retomada das atividades do X no Brasil. A atuação da empresa no país estava suspensa por descumprimento de decisões judiciais.
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected]!
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.
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O julgamento em que foi reconhecida a possibilidade de recurso de apelação contra decisão do Tribunal do Júri (júri popular), que absolve réu em desacordo com as provas, é destaque no episódio #129. O programa também fala do balanço de um ano da gestão dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin na presidência e vice-presidência do STF, que teve como marca a intensificação de medidas para aumentar aproximação do Judiciário com a sociedade.
Outro tema é a decisão da Primeira Turma que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crime de tráfico de drogas. Prevaleceu o entendimento de que, em situações excepcionais, como o flagrante, permite-se a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial, desde que haja indícios da prática do crime dentro da residência.
O episódio também trata da decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou a retomada das atividades do X no Brasil. A atuação da empresa no país estava suspensa por descumprimento de decisões judiciais.
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected]!
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.
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