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Nesta quinzena, André Menon, Fernando Munhoz e Luiz Rosa comentam as ADIs 7066, 7070 e 7078, que tratam da cobrança do Difal de ICMS nas operações interestaduais; a votação do Tema 699, que discute a incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o lucro líquido sobre o resultado obtido por entidades fechadas de previdência complementar; a retomada do julgamento sobre a amplitude do princípio da não cumulatividade para fins de PIS e Cofins; os limites da coisa julgada em matéria tributária e qual o efeito de decisões tomadas tanto em controle concentrado quanto em difuso pelo STF; o Tema 1.160, que trata da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganhos líquidos de operações financeiras decorrentes de diferença de correção monetária; o reconhecimento do direito de contribuinte que tenha uma decisão transitada em julgado sobre o direito ao indébito tributário que, além da apresentação de pedido de compensação na esfera administrativa, pode apresentar o pedido de restituição; o acórdão tratando sobre IR fonte nos casos de pagamento sem causa; o acórdão sobre tributação de convênios de rateio de custos; a publicação do Decreto 11.249, que trata do procedimento para oferta de créditos de contribuintes, reconhecidos pela União, decorrentes de decisões transitadas em julgado; o Decreto 56.719/22 que alterou o regulamento do ICMS para permitir a transferência de saldo credor derivado da saída beneficiada de equipamentos do setor agrícola para aquisição de matéria prima de máquinas e equipamentos; o Decreto 43.893/22 que alterou o Decreto 18.955/97 para incluir o § 6º no artigo 5°, tratando da não incidência do ICMS sobre alguns itens de TUSD e a ADC 49, que discute a não tributação do ICMS nas operações de transferência de mercadorias em estabelecimentos do mesmo contribuinte. Confira!
Em ano de Copa do Mundo, muitas são as dúvidas sobre como ficará a jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. Apesar da não existência de uma legislação que determine a liberação dos empregados para acompanhar as partidas, a empresa pode optar por dispensá-los através de alternativas jurídicas que garantem maior segurança jurídica para as partes, como compensação de jornada e banco de horas. Neste episódio, Marcela Ortega Tavares e Laura Braga, advogadas do Trabalhista, esclarecem pontos importantes sobre o tema. Acompanhe!
Nesta quinzena, Bruna Marrara, Fernanda Sá Freire e Rodrigo Taraia, sócias e advogado do Tributário, comentam o Enunciado Administrativo 8, aprovado pelo STJ, consignando que o filtro de relevância só entrará em vigor quando editada uma futura lei regulamentadora; o julgamento do Resp n° 1436757, sobre a utilização de saldo negativo para quitar débitos de estimativa mensal de períodos anteriores; a ADPF 1.023, sobre a interpretação do art. 16, §3º, da lei de execuções fiscais; a edição de três atos normativos nos estados de Santa Catarina, Bahia e Pernambuco, que tratam da concessão de crédito outorgado de ICMS aos produtores e distribuidores de etanol; a publicação do Decreto Legislativo n° 252, pelo Estado de São Paulo, que manifestou concordância com a implementação do Convênio 137/22; a Solução de Consulta 25784, que discute a possibilidade de apropriação de crédito de ICMS, por contribuintes localizados no Estado de São Paulo, em razão do recebimento de mercadorias sujeitas a benefício fiscal do Estado de origem; o julgamento do STJ sobre embargos de declaração, reconhecendo que empresa beneficiária em benefício fiscal do ICMS que registra o valor em reserva de lucro tem a qualificação do benefício como subvenção para investimento; a RC 26614/22, que trata da inaplicabilidade da substituição tributária em operações interestaduais de venda à ordem; a publicação da Instrução Normativa 2110/22, que consolida e atualiza as normas gerais de tributação de contribuições previdenciárias; a edição da Instrução Normativa 2114/22, que regulamenta a aplicação do programa emergencial do setor de eventos. Confira!
Neste episódio, Ana Karina Souza e José Virgilio, sócios de Infraestrutura e Energia, conversam com Carlos Baldi, diretor de implantação da GNA – Gás Natural Açu, sobre o papel da geração termoelétrica no contexto da transição energética no Brasil. O crescimento do segmento para as próximas décadas, os desafios da estruturação do setor de gás natural, a contribuição das inovações tecnológicas no futuro das termoelétricas e os aprimoramentos que deveriam ser adotados nos leilões dessa energia são alguns dos assuntos debatidos. Confira!
Após a morte da rainha, em setembro, e a ascensão do rei Charles ao trono do Reino Unido, este tem sido o foco da imprensa mundial. Apesar do tema ser tratado de forma midiática, pouco se tem falado sobre as dinâmicas políticas do regime monárquico e das questões patrimoniais da família real. Neste episódio, Guilherme de Faria Nicastro, advogado de Direito Público, e Rafael Stuppiello, advogado de Planejamento patrimonial e sucessório, conversam sobre as balizas jurídicas e patrimoniais dessa movimentação no trono britânico. Acompanhe!
Fabio Falkenburger, sócio de Infraestrutura e Aviação, conversa com Vitor Barbosa, advogado da prática, e Wanderley Galhiego, diretor de Novos Negócios da Socicam, sobre as expectativas e possíveis implicações jurídicas da mobilidade aérea urbana. Entre os assuntos, a visão da Socicam sobre os Evtols, os desafios regulatórios, comerciais e operacionais do tema e os benefícios do novo modal à infraestrutura urbana. Confira!
No início dos anos 2000, o conceito “Cisne Negro” foi criado para retratar eventos imprevisíveis. Após um período de pesquisas promovido pelo Banking for International Settlements (BIS), nasce o termo “Cisne Verde”, utilizado para representar os mesmos acontecimentos, dessa vez, atrelados às mudanças climáticas que possam interferir no mercado financeiro e de capitais. Para debater o assunto, Roberta Leonhardt e Camilo Gerosa, respectivos sócios das áreas Ambiental e Bancário, destacam os principais riscos e as implicações no mundo jurídico e econômico trazidos pelo tema. Acompanhe!
Neste episódio, Diana Lobo, Antonio Carvalho e Laura Cavalcante debatem o julgamento do STF sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária; a análise do STJ sobre a matéria de preço de transferência na discussão com relação a legalidade da metodologia da Instrução Normativa 243; a possibilidade da não incidência da contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos à diretores não empregados; a tributação de acordos de PLR pela contribuição previdenciária quando não são acordados previamente entre empregador e empregado; a incidência das contribuições previdenciárias sobre o hiring bônus; o julgamento sobre crédito e frete na operação de transferência; as Medidas Provisórias 1.138, que altera a alíquota do IR fonte incidente sobre valores pagos à pessoas físicas ou jurídicas no exterior, destinados a cobertura de gastos com turismo, e 1.137, aplicável a investimentos feitos em instrumentos de dívidas no mercado privado por investidores não residentes; a Instrução Normativa 2101, que trouxe a extensão da regulamentação dos controles das modalidades de importação indiretas para pessoas físicas e o Decreto 67.161/22, que dispõe sobre a não ratificação, pelo estado de São Paulo, do convênio 131/22 do Confaz. Confira!
A pauta da diversidade é um dos grandes pilares trabalhados no escritório. Criado em 2011, o comitê de Diversidade e Inclusão foi desenvolvido a partir do Programa Mulheres no Machado Meyer que, com sua evolução, despertou nossa atenção para outras formas de diversidade, incluindo étnico-racial e LGBTQIA+. No último episódio da série especial de 50 anos, Raquel Novais, Bruno Costa e Vagner Araújo, membros do comitê, conversam um pouco sobre como o tema traz motivação às novas gerações e possibilita a construção de um ambiente igualitário. Confira!
No segundo episódio da série ESG, Eduardo Ferreira, sócio da área Ambiental e integrante da prática multidisciplinar de ESG, conversa com Viviane Kwon, líder de negócios sustentáveis do banco Santander, sobre como as ações de proteção ambiental podem promover a sustentabilidade e integrar as ações de ESG. A exigência do mercado para cumprimento das normas, o crescimento do mercado brasileiro nos ativos ambientais e a integração do ESG com a descarbonização são alguns dos outros temas discutidos no programa. Confira!
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