Também chamada de culpa por extensão, equiparação ou assimilação, a culpa imprópria ocorre quando o agente prevê o resultado e o quer ou assume o risco de produzi-lo, entretanto, esse age em erro de tipo inescusável ou vencível. Nessa espécie de culpa, pode-se perceber que há um erro de denominação, já que nesses parâmetros existe um crime doloso que está sendo punido a partir da pena de um crime culposo. Pode-se citar como casos de culpa por extensão, o que é previsto no art. 23, parágrafo único, CP e no art. 20, § 1º.