De acordo com a teoria causal conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. A vontade é a causa da conduta, e a conduta é a causa do resultado.
O principal defeito dessa teoria é dissociar a conduta realizada no mundo exterior da relação psíquica do autor, deixando de analisar o conteúdo da vontade. A teoria causal não diferencia a conduta dolosa da conduta culposa, pois não releva qualquer indagação sobre a relação psíquica do agente para com o resultado.
A teoria causal desloca para o plano da culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) o dolo e a culpa, ou seja, o querer interno do agente.
Hans Welzel criou a teoria finalista na década de 30 ensinando que a conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim, ou seja, a conduta é um acontecimento final e não um procedimento puramente causal.
No finalismo o dolo e a culpa integram a conduta que foi deslocada para o tipo. Portanto, o finalismo retirou o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) da culpabilidade, antecipando a análise desses dois elementos para dentro do tipo penal.
O finalismo, apesar de inovar, não explica o crime culposo, principalmente a culpa inconsciente, pois, nem toda conduta é direcionada a um fim previamente idealizado pelo agente. Não há como se imaginar a finalidade na conduta do agente que age culposamente. O finalismo também não explica os atos automáticos e os atos inconsciente.