Nesse episódio vamos aprender que a Norma penal em branco é toda norma que, ao tipificar um crime, traz no seu corpo um preceito genérico, indeterminado e, sobretudo, incompleto.
Por serem imperfeitas, portanto, as normas penais em branco precisam, necessariamente, receber algum tipo de complementação. A forma como se dá essa complementação vai permitir a subclassificação dos tipos penais, conforme veremos ao longo deste artigo.
Para além disso, é importante entender do que são compostas as normais penais. De modo geral, elas contém em si dois preceitos.
O primeiro, conhecido como preceito primário, contém a descrição, objetiva e precisa, de uma conduta. Ou seja, trata-se da descrição da infração penal em si.
Já o preceito secundário traz a cominação individualizada da sanção penal aplicável à conduta descrita no preceito primário. Em outras palavras, o preceito secundário abrange a discriminação da pena a ser aplicada.