Você sabia que os brasileiros possuem o direito constitucional de não produzirem provas contra si? É o chamado "direito ao silêncio", que consta na Carta Magna e se aplica a todos os que estão submetidos, de algum modo, à persecução, estejam presos ou soltos. O direito ao silêncio é apenas a manifestação de uma garantia muito maior, que é a do direito da não auto-acusação sem prejuízos jurídicos, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como consta no Código de Processo Penal. É o caso de pessoas que se recusam a sobrar o bafômetro ou de falarem algo quando estão sendo presas. Quem explica é Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito. Acompanhe!