João é vereador do Município do Rio de Janeiro e foi nomeado para execer cargo de secretário municipal optando por continuar a receber EXCLUSIVAMENTE sua remuneração de vereador, na forma permitida pela constituição e LOM.
Indaga-se:
1. Ocorrendo a licença do mandato de vereador, para o exercício da função de secretário municipal, a quem cabe efetuar o pagamento dos subsídios do agente político?
2. Caso se entenda que a responsabilidade imediata seria da Câmara Municipal, a ela seria devido o reembolso mensal dos valores gastos?
3. Responsabilizando-se, ainda, o órgão legislativo pelo referido pagamento, a Câmara teria que arcar de forma cumulativa com a remuneração do vereador licenciado e também a do suplente?