Questão. A empresa estatal Crivi’s LTDA lançou edital de contratação pública,visando à contratação de motoristas responsáveis pelas transferências de valores arrecadados ordinariamente. Ocorre que no edital se exigiu como requisito de inscrição a juntada da folha de antecedentes criminais.
Clodoaldo das Oliveiras,indignado com a previsão,impetra mandando de segurança contra o edital, considerando que acabara de cumprir pena privativa de liberdade por latrocínio,mas se ressocializara. Ademais,alega que não há previsão legal possibilitando tal exigência. À luz da jurisprudência do TST,tem razão Clodoaldo? É possível se existir previsão legal oi em razão da natureza do cargo.