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Para incentivar que as empresas tenham atenção ainda maior com a saúde emocional de seus colaboradores, em março entrou em vigor a Lei 14.831, que institui um certificado - com validade de dois anos - que reconhece a marca como uma promotora de ações efetivas em prol do bem-estar e da qualidade de vida.
Contudo, é importante compreender: quais são as exigências para conquistar tal mérito? O que comumente as empresas fazem pela saúde mental dos colaboradores é o bastante para receber a certificação? Ou é preciso ir além? Quem nos guia para entender melhor a nova legislação é a advogada Maria Lucia Benhame, consultoria jurídica atuante na esfera empresarial. Confira!
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