
Sign up to save your podcasts
Or


A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos destaques do episódio #133. A regra, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, vale para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais.
Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de Uberlândia (MG) que proibia no território municipal a vacinação compulsória contra a covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas. O entendimento é de que, nos casos de vacinação compulsória, ninguém é obrigado a se vacinar, mas o poder público pode impor medidas indiretas para aquelas que não se imunizarem.
O episódio aborda também a audiência pública, realizada no dia 5/11, sobre a isenção tributária de agrotóxicos. Ao todo, foram ouvidos argumentos de 37 participantes. Outro tema é a confirmação da homologação do acordo para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana (MG).
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected].
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, transferindo para o Tribunal o procedimento de repactuação para ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), é um dos destaques do episódio #132. Barroso levou em consideração o potencial conflito federativo, pois foram causados danos em diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Outro tema é a decisão em que o plenário autorizou que os aterros sanitários, instalados ou em fase de instalação, continuem a funcionar em áreas de proteção ambiental até o fim de sua vida útil. A decisão atendeu a pedidos de esclarecimento formulados nas ações sobre a validade do Código Florestal.
O episódio também aborda a convocação, pelo ministro Edson Fachin, de uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora.
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected].
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234), ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é destaque no episódio #131. A partir de um voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.
Outro tema é a decisão que estabelece que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual. O tema foi tratado na ação em que o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que garanta atendimento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico.
O episódio também analisa a continuidade do julgamento de uma ação que trata dos limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A decisão valerá para todos os casos em que houver pedidos semelhantes.
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected].
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A decisão que autoriza a rede social X, antigo Twitter, a retomar seu funcionamento no Brasil é destaque no episódio #130 do podcast Supremo na Semana. A autorização, que teve a concordância da Procuradoria-Geral da República, foi concedida depois que a empresa cumpriu as decisões judiciais.
Outro tema é a decisão da Segunda Turma do STF que revogou a prisão e encerrou uma ação penal em que a acusação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico do acusado.
O episódio também analisa o início do julgamento de uma ação sobre a legitimidade do Ministério Público para firmar acordo com entidades esportivas. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, apresentou voto.
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected].
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na da Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível recorrer de decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve um réu sem fundamentação específica, em sentido contrário à prova dos autos, por motivos como clemência, piedade ou compaixão.
Os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (1), a sessão de julgamentos.
O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: https://bit.ly/Decisao-TestemunhasJeova
O STF iniciou no dia 19/9 o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.
From the publisher's feed

120 Listeners

77 Listeners

229 Listeners

4 Listeners

164 Listeners

0 Listeners

36 Listeners

252 Listeners

19 Listeners

55 Listeners

32 Listeners

18 Listeners

14 Listeners

14 Listeners

21 Listeners