O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença. Saiba mais: bit.ly/Licenca-Pai-STF
Na mesma sessão, o STF também iniciou o julgamento de duas ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga. Único a votar na sessão de hoje, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter a regra. Confira: bit.ly/46ZR7fi