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Ouça na íntegra a sessão da Segunda Turma do STF no dia 8 de novembro de 2022.
Já pode dar o play, o #EP51 do podcast Supremo na Semana está no ar!
Os destaques do programa são os seguintes julgamentos:
- Fundo Amazônia (o Plenário formou maioria para determinar que o governo reative o instrumento);
- Decisão confirmando que a licença-maternidade e o salário-maternidade devem contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último;
- Validade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada para dar mais eficiência ao combate à desinformação no período eleitoral.
Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, nesta quarta-feira (26), que a União adote, em 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia e não faça novas paralisações. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ela votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original. Também votaram nesta tarde os ministros André Mendonça, que acompanhou a relatora, e Nunes Marques, que divergiu. O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (27).
Ouça agora!
Entrevistas, análises da pauta de julgamentos do STF e muita informação! 📢
Essa é a marca do Supremo na Semana, podcast do Supremo que acaba de chegar ao seu 50º episódio. No programa de hoje, você vai ficar por dentro de tudo que rolou nos últimos dias no Tribunal, com destaque para os seguintes temas:
➡️ Autorização para prefeituras e empresas concessionárias oferecerem transporte gratuito no dia das eleições;
➡️ Paralisação do Fundo Amazônia;
➡️ Possibilidade de municípios editarem leis exigindo a utilização de sacos e sacolas biodegradáveis.
🎙️ Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF, e tem comentários de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), começou, nesta quinta-feira (20), a apresentar seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que se questiona a paralisação do Fundo Amazônia. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável. A ação foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. Eles alegam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral (Tema 970), e a solução será aplicada a, pelo menos, 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados. O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa.
Ouça na íntegra!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (13), manteve acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro. O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.
Na mesma sessão, os ministros começaram a analisar, o Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. O julgamento do recurso, com repercussão geral (Tema 970), foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19). O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que considerou a lei inconstitucional, por vício de iniciativa, já que o projeto de lei foi de autoria de vereador, quando deveria ter sido apresentado pelo prefeito.
Ouça na íntegra!
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