
Sign up to save your podcasts
Or


Você já sabe, sábado é dia de episódio novo do nosso podcast Supremo na Semana.
O #EP48 já está no ar, apresentando o resumo da semana na Corte. Entre os temas abordados, vale destacar as comemorações dos 34 anos da Constituição Federal de 1988 e o início do julgamento de uma ação que questiona a paralisação do Fundo Amazônia.
O “Supremo na Semana” é apresentado por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça.
Ouça aqui a íntegra da Sessão Plenária do STF desta quinta-feira, 06 de outubro.
Entenda a decisão que garante a manutenção de transporte público em níveis normais no dia das eleições, incluindo a orientação para que municípios que já ofereciam transporte gratuito na data continuem realizando essa prática. No programa você vai ouvir também uma fala do ministro Alexandre de Moraes, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegurando que os eleitores terão “total segurança e liberdade” para participar das eleições gerais.
O #EP47 foi apresentado pela jornalista Mariana Xavier, da TV Justiça, e pela analista jurídica Thais Faria, da Rádio Justiça.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (28), desconstituiu decisão monocrática que declarava inconstitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ouro. O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 1718, ajuizada pela União. A decisão desconstituída havia sido proferida pelo ministro Maurício Corrêa (falecido), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 263464. Na ação rescisória, a União alegava que o ministro Maurício Corrêa havia compreendido de maneira equivocada os elementos da causa e considerado a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base de incidência como títulos e valores mobiliários.
A convidada da vez é Fernanda de Paula, mestre em direito e assessora do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso. Ela falou sobre a recente decisão do Plenário afirmando que é obrigação constitucional do poder público fornecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade - decisão que vai impactar em mais de 28 mil processos. Além disso, você vai ouvir no episódio o resumo das últimas decisões da Corte.
O #EP46 foi apresentado pela jornalista Mariana Xavier, da TV Justiça, e pela analista jurídica Thais Faria, da Rádio Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, com repercussão geral reconhecida (tema 548), que discute se é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli, todos reconhecendo a obrigação do poder público de prestar o serviço. A análise do caso prossegue amanhã (22). Autor do recurso, o Município de Criciúma (SC) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a obrigação, fixada em mandado de segurança, de a administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695).
As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado, entre outras alegações.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira (14), a análise de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Até o momento foram proferidos três votos, e o julgamento prosseguirá amanhã (15), com o voto do ministro Alexandre de Moraes. A questão está sendo analisada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados. Eles alegam, entre outros pontos, que a norma gera uma espécie de vigilância massiva e representa controle inconstitucional do Estado.
From the publisher's feed

120 Listeners

77 Listeners

229 Listeners

4 Listeners

165 Listeners

0 Listeners

36 Listeners

253 Listeners

19 Listeners

55 Listeners

32 Listeners

18 Listeners

14 Listeners

14 Listeners

21 Listeners