O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de família. E os principais aspectos jurídicos desse tema são o foco do programa Entender Direito desta semana, apresentado pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide.
A Lei 8.009/1990 define o bem de família e determina, por regra, que o imóvel residencial é impenhorável. No entanto, esse mesmo dispositivo legal indica, no art. 3º, exceções a essa regra. No ordenamento jurídico brasileiro, é reconhecida a existência do bem de família legal ou obrigatório, que é aquele previsto na Lei 8.009, e o voluntário ou convencional, previsto no art. 1.711 e seguintes do Código Civil (CC).
Os dois convidados para esclarecer várias dúvidas sobre a temática são: Bruna Hanthorne, advogada especialista em direito civil, professora universitária e doutoranda pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); e Vitor Ottoboni Pavan, especialista em direito empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele também é doutorando em direito das relações sociais, além de pesquisador do Grupo de Pesquisa "Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional - Virada de Copérnico" na Universidade Federal do Paraná (PPGF/UFPR).
Bruna Hanthorne explica que, para fins de proteção do bem de família, o conceito de família no âmbito do direito foi ampliado em consonância com a evolução da sociedade.
“O conceito de família está abrangido não apenas a casais heteroafetivos, homoafetivos, mas também com relação a viúvos, solteiros, tio e sobrinho, vó e neto, ou seja, todas as pessoas que tenham de fato a intenção de constituir um lar, de construir uma família num ambiente de amor, num ambiente de convívio”, esclarece a professora, ressaltando também a *Súmula 364 do STJ, segundo a qual “o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”
Para o professor Ottoboni Pavan, os fundamentos jurídicos para a existência do bem de família no ordenamento jurídico têm como base o que preceitua a Constituição Federal, que também dedica proteção especial à entidade familiar.
A dignidade da pessoa humana, enquanto princípio, é o fundamento para toda a proteção do livre desenvolvimento da pessoa. E para que uma pessoa possa usufruir desse livre desenvolvimento, precisa de um conjunto de garantias mínimas, inclusive patrimoniais, que lhe permitam uma existência minimente digna. E dentre esses conceitos está a residência da pessoa, o lugar em que ela reside, onde ela vive com sua família”, pontua.
O Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF), também quinzenalmente, de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.