O bom senso indica que proprietários de dois prédios vizinhos devem se reunir e, de comum acordo, mandar consertar as paredes laterais. Embora o Código Civil de 2002 tenha dedicado todo um capítulo, com 46 artigos, aos direitos de vizinhança, em nenhum deles faz menção à responsabilidade dos confinantes sobre a manutenção das paredes laterais dos prédios, lacuna que tem ensejado – desde a vigência do Código Civil de 1916 – visível deterioração do visual urbano.