DESCOMPLICA DIREITO

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By CARLOS EDUARDO MARTINEZSociety & Culture
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DESCOMPLICA DIREITO episodes

  • PL DAS FAKE NEWS (Projeto de lei n.º 2.630/20)

    E aí, pessoal!

    Tudo certo!?
    Nesse vídeo alguns comentários sobre o PL das Fake News, pontos favoráveis e desfavoráveis acerca dessa proposição legislativa que trata sobre a ideia de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
    Até a edição e publicação deste vídeo o PL não havia sido colocado novamente em pauta para votação no plenário da Câmara dos Deputados, pois foi retirado no dia 02.05.2023.
    Confiram!!!
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    #descomplicadireito01 #fakenews #direito

    20 min
  • 1º DE MAIO - POR QUE É DIA DO(A) TRABALHADOR(A)?

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Você sabe por que 1º de maio é dia do(a) trabalhador(a)?Nesse episódio comentamos sobre isso, trazendo o contexto histório e legal.Confiram!!!
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    #descomplicadireito01 #maio2023 #diadotrabalhador

    19 min
  • MUNICÍPIO INDENIZARÁ ALUNA COM DEFICIÊNCIA AGREDIDA POR PROESSORA EM ESCOLA

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nesse episódio comentamos sobre decisão oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual a 6ª Câmara de Direito Público confirmou a condenação do município de Mogi das Cruzes ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna com deficiência que foi agredida por uma professora da rede municipal de ensino. A reparação foi elevada de R$ 6 mil para R$ 15 mil.
    A criança, com atrofia do hemisfério cerebral esquerdo, foi atingida com um sapato pela professora após uma discussão na escola, fato que foi comprovado pelas provas testemunhais.
    Ao aumentar a indenização, o relator do processo, desembargador Alves Braga Júnior, se baseou em jurisprudência do próprio TJ-SP, além de pontuar a gravidade do ocorrido.
    "Quanto aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para a fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da razoabilidade, observado o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável", afirmou o desembargador.
    No caso dos autos, o relator ressaltou que a autora tem deficiência mental e, à época dos fatos, tinha apenas dez anos: "As agressões ocorreram em momento de exaltação e descontrole da docente. Consideradas as circunstâncias do caso, e em comparação com casos análogos deste tribunal, majora-se a indenização para R$ 15 mil."
    Proc. n.º 1006458-05.2020.8.26.0361
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    #descomplicadireito01 #eca #escola

    6 min
  • ATÉ O STF DECIDIR, CIDADÃO PODE ESCOLHER QUEM PROCESSAR POR MEDICAMENTO DO SUS

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nesse episódio comentamos sobre recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual a 1ª Seção estabeleceu três teses com o objetivo de proibir os juízos estaduais do Brasil de suscitar conflito de competência para julgar esse tipo de caso, que em regra é de urgência.
    Até que o Supremo Tribunal Federal decida se a União deve ou não integrar as ações que discutem o fornecimento de remédios e tratamentos não incorporados pelo SUS, mas registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cidadão brasileiro poderá escolher quem processar nessas causas. As opções são a própria União, o estado e o município.
    Se o cidadão escolher processar o estado, o município ou até ambos, a ação deve tramitar na Justiça estadual. Mas se ele incluir no polo passivo a União, o caso será deslocado para a Justiça Federal. Essa escolha é do autor da ação e não deverá ser alterada por entendimento do juiz.
    A celeuma existe porque o SUS, criado pela Lei 8.080/1990, é constituído por ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais. Em 2015, o STF decidiu que isso faz com que União, estados e municípios tenham a responsabilidade solidária de tornar efetivo o direito à saúde.
    O caso foi julgado como incidente de assunção de competência (IAC), a maneira criada pelo Código de Processo Civil para que uma decisão de grande repercussão social seja diretamente decidida por órgão julgador de maior composição ou hierarquia judicial superior.
    Julgados:
    IAC 14
    CC 187.276
    CC 187.533
    CC 188.002
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    #descomplicadireito01 #saude #sus

    14 min
  • LIBERDADE RELIGIOSA E A JURISPRUDÊNCIA DO STF

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Live com o prof. Jayme Weingartner Neto sobre liberdade religiosa e a jurisprudência do STF.
    Jayme Weingartner Neto - graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1990), mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (2000) e doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006). Professor da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCCrim). Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito Constitucional, principalmente em Direitos Fundamentais, transição de paradigmas (inclusive da jurisdição) e multiculturalismo e particularmente em liberdades religiosa e de expressão. Também em Processo Penal, a par do direito material, com destaque para sua interface, junto com a política criminal e a criminologia, com o Direito Constitucional e temas contemporâneos ligados a leis especiais, como violência doméstica, tráfico de drogas, organizações criminosas, bem como em abordagens interdisciplinares, como ética e humanismo, tecnociência e crise da regulação. É pesquisador do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE). Interessa-se também por outras disciplinas do Direito do Estado e por Teoria do Direito. Promotor de Justiça (1991-2012). Desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2012). Diretor da Escola Superior de Magistratura da AJURIS, biênios 2018/2019 e 2020/2021.
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    #descomplicadireito01 #direito #religião #tjrs #stf

    50 min
  • SOBRE O ART.232, ECA E O PAI COM A FILHA NO COLO CONFUSÃO PÓS JOGO INTER X CAXIAS

    E aí, pessoal!

    Tudo certo!?
    Live ocorrida no Instagram.
    Comentários sobre o artigo 232, do ECA e a conduta do pai com sua filha no colo na confusão ocorrida após o jogo válido pelo Campeonato Gaúcho/2023 entre Internacional x Caxias.
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    30 min
  • ENTREVISTA DEPUTADA ESTADUAL/RS DELEGADA NADINE

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nesse episódio conversamos com a Deputada Estadual do Rio Grande do Sul, Delegada Nadine Tagliari Farias Anflor.
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    47 min
  • EM RAZÃO DE CONDIÇÕES DESUMANAS, JUÍZA INTERDITA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA FEMININA DO RS

    E aí, pessoal!

    Tudo certo!?
    Nesse episódio comentamos sobre deicisão oriunda da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central de Poro Alegre que determinou, no último dia 13/3, o afastamento dos agentes socioeducadores do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (Casef) do Rio Grande do Sul e a interdição do local, em razão de grave quadro de violações dos direitos humanos.
    Todos os agentes que ingressaram na instituição antes da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 2012, deverão ser remanejados para outras unidades ou para a sede da administração da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) gaúcha. Eles serão substituídos por agentes que tenham ingressado na carreira após a lei.
    A interdição do local tem prazo de dez dias, prorrogável por mais dez. Durante esse período, todo o quadro de pessoal do Casef deve ser readequado para estar de acordo com o critério baseado na Lei do Sinase.
    A juíza partiu da premissa de que, a partir da norma de 2012, todos os servidores públicos que ingressaram na carreira estudaram e assimilaram os princípios da legislação mais moderna, que incorporou princípios de igualdade de gênero e direitos de adolescentes privadas de liberdade.
    Além das determinações, a magistrada ainda recomendou a adoção de diversas medidas na unidade, como atividades formativas para servidores e socioeducandas sobre diversidade sexual e relações étnico-raciais; palestras sobre comunicação não violenta; implantação de programas de terapia psicanalítica ou psicosssocial; revisão do regimento interno; e instalação de serviço de denúncia de violação de direitos.
    O Casef é a única unidade feminina para cumprimento de medida socioeducativa no Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública estadual acionou a Justiça e apontou diversas violações de direitos recorrentes no local.
    Conforme a Defensoria Pública do RS, as adolescentes do Casef são submetidas a um forte controle dos seus corpos e roupas, uma hipervigilância do comportamento e das conversas e uma rotina intensa de atividades de limpeza — o que não ocorre nas unidades masculinas.
    Enquanto os meninos podem usar suas próprias roupas e conversar com os demais socioeducandos, as meninas são proibidas de usar roupas curtas ou justas e não podem conversar entre si, falar gírias, levantar ou sair do lugar onde estão sem permissão, correr, brincar, emprestar objetos pessoais, entrar no banheiro junto a alguma colega, se tocar ou mesmo demonstrar qualquer forma de afeto.
    O tema também já foi objeto de pelo menos três ações judiciais. Decisões anteriores repreenderam algumas práticas abusivas, como trancamento nos dormitórios, proibição de ingresso de travesseiros e fiscalização de higienização da roupa íntima.
    Com base em relatórios e depoimentos, Karla constatou "evidente discriminação de gênero", "violência de gênero" e ainda indícios da prática de tortura psicológica contra as socioeducandas.
    Para a magistrada, a imposição de uma rotina de trabalhos domésticos "dificulta a concentração em trabalhos intelectuais em face do desgaste físico e psíquico".
    Como apontado na decisão, as internas do Casef vivem em ambiente inadequado, sem contato semanal com familiares, sem interlocução com a comunidade e sem atendimento técnico semanal. Desta forma, "veem-se mais fragilizadas e com menos condições psíquicas de enfrentar o evidente sofrimento que causa toda e qualquer privação de liberdade".
    Processo n.º 5037937-91.2023.8.21.0001

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    #descomplicadireito01 #eca #processopenal

    10 min
  • STF DETERMINA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA PARA TODOS OS CASOS DE PRISÃO

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!? 

    Nesse episódio comentamos sobre recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na qual determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão foi unânime. 

     O Plenário confirmou liminar deferida pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, em dezembro de 2020. Atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), realizado nos autos da Reclação (RCL) 29303. A seu ver, a matéria exige uniformidade, para evitar discrepâncias de tratamento em todo o território nacional, independentemente do estado da federação em que tenha ocorrido a prisão.  

    Ao votar no mérito da reclamação, Fachin explicou que a realização das audiências, no prazo de 24 horas, devem englobar, além da prisão em flagrante, as prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.  Outro ponto observado pelo relator foi que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) torna obrigatória a audiência de apresentação, estabelecendo o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual. 

    No mesmo sentido, as normas internacionais que asseguram a audiência, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, não fazem distinção a partir da modalidade prisional.  Segundo o ministro, a medida não é uma simples formalidade burocrática. “Trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”, afirmou.  

    A audiência permite que o juiz avalie se os fundamentos que motivaram a prisão se mantêm e se houve eventual tratamento desumano ou degradante. Dessa forma, devem ser examinadas diversas condições da pessoa presa (gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros, etc.) que podem interferir na manutenção da medida prisional.  

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    12 min

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O Descomplica Direito é um podcast voltado ao debate de temas jurídicos relevantes na sociedade de maneira fácil e descomplicada, seja para aquelxs das ciências jurídicas ou não.

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