DESCOMPLICA DIREITO

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By CARLOS EDUARDO MARTINEZSociety & Culture
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DESCOMPLICA DIREITO episodes

  • RETROSPECTIVA 2022: PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E O CASO "BOATE KISS"

    E aí, pessoal!

     Tudo certo!?  

    Nesse episódio comentamos sobre os principais julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e sobre o julgamento da apelação criminal do júri da Boate Kiss, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.                       

    #descomplicadireito01 #stf #boatekiss     

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    29 min
  • LEI FEDERAL N.º 14.478/22: REGULA O MERCADO DE CRIPTOMOEDAS E CRIA O ART.171-A, DO CÓDIGO PENAL

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!?  

    Nesse episódio comentamos sobre a Lei Federal n.º 14.478/22, recentemente sancionada. A citada lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço. 

    A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. 

    Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: "Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."                       #descomplicadireito01 #criptomoedas #bitcoin    

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    9 min
  • GUARDA COMPARTILHADA PERMITE QUE UM DOS PAIS MUDE DE PAÍS COM O FILHO, DECIDE STJ

    E aí, pessoal! Tudo certo!? 

    Nesse episódio comentamos sobre a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual foi provido o recurso especial interposto por uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.  A relatora, Ministra Nancy Andrighi, explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância. Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. 

    O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos. Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país, considerando o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho. "Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU", afirmou a ministra Nancy.

    Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença. 

    O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade. Dessa forma, é admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos. 

     Acórdão - REsp 2.038.760                      

     #descomplicadireito01 #direitodefamilia #stj   

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    9 min
  • STF: LEI MUNICIPAL NÃO PODE INTERFERIR NO DIREITO A FÉRIAS DE SERVIDORES

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!?

    Nesse episódio comentamos sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual foi declarada inconstitucional lei municipal de Betim, cidade do Estado de Minas Gerais (MG). A lei municila em questão estabelecia que o servidor público que pedisse licença para tratamento de saúde por período superior a dois meses perderia o direito a férias. Entretanto, a Constituição Federal não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, nem mesmo em atenção à autonomia municipal para organizar seu serviço público. Entendimento esse que prevaleu, inclusive sendo firmada Tese de Repercussão Geral no Tema 221. Prevaleceu o voto do relator, Ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio (aposentado), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.  

    Segundo o relator, a licença para tratamento é um direito constitucional e é destinada ao restabelecimento das plenas condições físicas e mentais do servidor público, assegurando-lhe o respeito à saúde. Dessa forma, ele considerou que a lei municipal "torna inexequível o direito, já que, literalmente, prevê a perda do direito de férias do servidor que exerça seu legítimo direito à licença para tratamento de saúde".  

    Conforme o Relator, "apesar de ter sua autonomia também protegida por disposição constitucional, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, tornar irrealizável garantia constitucional conferida ao servidor, insculpida como direito fundamental pelo constituinte. Se cada ente federado pudesse, ao seu talante, modificar as garantias conferidas aos cidadãos pela Carta Magna, esta tornar-se-ia letra morta, e não é essa a extensão da autonomia conferida aos entes municipais". 

    Assim, a tese de repercussão geral (Tema 221) fixada pela corte foi a seguinte: "No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988".  

    Acórdão - RE 593.448                       

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    10 min
  • "REVISÃO DA VIDA TODA" É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF.

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!? 

     Nesse episódio analisamos acórdão do Supremo Tribunal Federal, no qual o Plenário da Corte  decidiu que a denominada "revisão da vida toda" é constitucional. Isto é,  os aposentados pelo INSS têm o direito de escolher a regra que lhes for mais favorável. Assim, os aposentados poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios. A ação que o STF julgou foi ajuizada contra o Instituto Nacional da Seguridade Social por um contribuinte do Rio Grande do Sul afetado pelas regras. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça em 2019, decisão que permitiu que pessoas que contribuíram com valore consideráveis antes de julho de 1994 pudessem utilizá-los no cálculo do benefício. O novo cálculo é feito com todas as contribuições, desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores. 

    O INSS interpôs então recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o INSS, a não aplicação da regra da Lei 9.876/1999 equivaleria à declaração da sua inconstitucionalidade e a exclusão do período contributivo anterior teria sido opção legislativa. 

    A Lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. A "revisão da vida toda" permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.

    Antes dessa lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. Foram criadas duas regras, uma definitiva e outra de transição. Na regra de transição, que deveria ser utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994. A regra de cálculo definitiva, por outro lado, previa a inclusão de todos os salários de contribuição, de toda a vida, para cálculo de benefícios.

    Por fim, foi fixada a tese de repercussão geral no Tema 1.102: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável. 

    Acórdão - RE n.º 1.276.977/RS                       

    #descomplicadireito01 #revisãodavidatoda #stf

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    15 min
  • MP AO LADO DO JUIZ, NÃO VIOLA ISONOMIA E PARIDADE DE ARMAS, DECIDE STF.

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!?  

    Nesse episódio analisamos acórdão do Supremo Tribunal Federal, no qual o Plenário da Corte  decidiu que não há violação dos princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal, além da paridade de armas o posicionamento, durante audiência de instrução, seja em audiências do rito comum, seja no âmbito do Tribunal do Júri, de integrante do Ministério Público (Promotor(a) de Justiça) ao lado do juiz. 

    A regra que permite ao membro do Ministério Público se posicionar ao lado do juiz é uma opção política do legislador que demonstra que o representante do órgão se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público. 

    A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade sustentou que a prerrogativa de membros do MP de se sentarem ao lado do juiz viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A regra está prevista no artigo 18, I, "a", da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) e no artigo 41, XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993). 

    Ao fim, o Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade improcedente, por maioria de seus membros.  

    Acórdão - ADI n.º 4768/DF                       

    #descomplicadireito01 #processopenal #stf    

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    22 min
  • STJ ANULA PROVAS OBTIDAS COM BASE APENAS EM ANTECEDENTE CRIMINAL

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!?  

    Nesse episódio analisamos julgado proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual invalidou provas e determinou o trancamento de ação penal (processo) contra réu que foi alvo de busca pessoal e veicular apenas com base em antecedente por tráfico de drogas. Para o colegiado, esse fato isolado – sem outros indícios concretos de que, naquele momento específico, o acusado transportasse entorpecentes – não é suficiente para autorizar a ação policial. O caso ocorreu na cidade de Tupã (SP), quando policiais faziam patrulhamento de rotina e viram o réu empurrando um veículo para fazê-lo funcionar. Sob o pretexto de que ele tinha antecedente por tráfico de drogas, os agentes decidiram abordá-lo para revista pessoal. Quando inspecionaram o interior do veículo, teriam encontrado "pinos" de cocaína embaixo de um tapete, o que motivou a prisão em flagrante.

    Ao analisar o pedido de trancamento da ação penal (processo), o juiz de primeiro grau apontou que o denunciado admitiu a posse da droga. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou Habeas Corpus com base na tese de que o antecedente criminal do réu bastaria para configurar a justa causa da abordagem policial. Conforme o Relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, o fato de o réu estar empurrando um veículo com problemas mecânicos para fazê-lo funcionar "no tranco" não poderia ser considerado indício, nem mesmo remoto, de que houvesse entorpecentes no interior do carro. Ele observou que não havia nenhuma relação entre as circunstâncias relatadas pelos policiais e a prática de tráfico de drogas, nem se cogitou a suspeita de tentativa de furto de automóvel — o que poderia motivar a averiguação da conduta do réu.

    O Relator explicou que a busca pessoal, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, já foi alvo de análise criteriosa pelo STJ (RHC 158.580), devendo a justa causa ser descrita com a maior precisão possível e justificada pelos indícios e pelas circunstâncias do caso concreto, de forma que fique clara a urgência da diligência. Desse modo, acrescentou o ministro, os objetos ilícitos encontrados durante a revista, sob o tapete do veículo, independentemente da quantidade, não podem ser utilizados para convalidar a ilegalidade prévia, pois seria necessário que a fundada suspeita — necessária para justificar a busca — fosse aferida com base nas informações disponíveis antes da diligência.

    Para maiores detalhes: Acórdão - Habeas Corpus n.º 774.140 

     #descomplicadireito01 #processopenal #stj   

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    10 min
  • MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR ALUNA QUE TEVE DEDO AMPUTADO EM BRINQUEDO DE ESCOLA

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!?  

    Nesse episódio analisamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual a 3ª Câmara de Direito Público confirmou a condenação do Município de de Campinas a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e seus pais. A criança teve um dedo amputado ao se machucar em um brinquedo da escola municipal em que estudava.  Em caso de omissão da administração pública, a responsabilidade é subjetiva e depende da apuração da culpa, nas modalidades negligência, imprudência ou imperícia.  

    De acordo com os autos, os pais receberam uma ligação da escola e, ao chegar ao local, foram informados de que a filha desceu o escorregador e engatou o dedo mindinho do pé esquerdo no brinquedo. O dedo foi amputado instantaneamente. O escorregador, localizado no interior da escola e acessível para todas as crianças, estava danificado e tinha um buraco, justamente onde a menina prendeu o dedo.  

    O relator, desembargador Camargo Pereira, não verificou desinteresse ou negligência dos professores e funcionários da escola, que entraram em contato com o serviço de saúde imediatamente. Por outro lado, para o magistrado, houve responsabilidade do ente público, no caso, a prefeitura, pela manutenção deficitária dos equipamentos escolares.  

    Complementou, ainda, o Des. Relator: “O fato evidencia a deficiente manutenção dos equipamentos da escola, ensejando, por si, a responsabilidade do ente público, sem que necessariamente se cogite de culpa de qualquer servidor em particular, mas tão somente de ineficiência na prestação do serviço público". A decisão se deu por unanimidade.   Apelação Cível n.º 1027967-54.2020.8.26.0114

      #descomplicadireito01 #responsabilidadecivil #escola  

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    7 min
  • AS REDES CONTRATUAIS NO DIREITO BRASILEIRO

    E aí, pessoal!

     Tudo certo!?

     Episódio 110 - live realizada em 03.11.2022 com o prof. Arnaldo Rizzardo Filho, na qual tratamos sobre o tema As Redes Contratuais no Direito Brasileiro, tema de pesquisa do Mestrado e Doutorado do professor. 

    Essa live foi realizada em parceria com a Livraria do Advogado Editora, sediada em Porto Alegre/RS, editora de obras jurídicas de reconhecimento nacional. Para mais detalhes, acesse: https://www.livrariadoadvogado.com.br/ 

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    1 hr
  • COMO OCORRE A SUCESSÃO DE MANDATO PRESIDENCIAL?

    E aí, pessoal! 

    Tudo certo!? 

    Nesse episódio explicamos como ocorrer a sucessão de mandato presidencial, isto é, como um(a) Presidente da República eleito(a) assume o cargo no lugar do anterior. Quais as regras para a equipe de transição? Podem ser nomeados cargos e por quanto tempo? Essas são algumas dúvidas que respondemos. Para maiores detalhes, sugerimos a leitura da Lei Federal n.º 10.609, de 20 de dezembro de 2002. 

     #descomplicadireito01 #eleições2022 #lula #bolsonaro   

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    18 min

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O Descomplica Direito é um podcast voltado ao debate de temas jurídicos relevantes na sociedade de maneira fácil e descomplicada, seja para aquelxs das ciências jurídicas ou não.

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