
Sign up to save your podcasts
Or


E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com o professor Daniel Borges de Abreu sobre as alterações ocorridas na legislação eleitoral e os possíveis impactos nas Eleições 2022. Confiram a conversa, pois o conteúdo é de excelência.
Convidado:
Daniel Borges de Abreu - Servidor do TRE-RS. Membro do IGADE (Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral) e membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Judicialização da Política.
Gostou do conteúdo?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o 👍 no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
#descomplicadireito01 #eleições2022 #justiça
@DESCOMPLICA DIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na qual se firmou entendimento que é possível a adoção de netos por avós. O colegiado, por unanimidade, concluiu que a vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descentes, não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais por razões humanitárias e sociais.
Trata-se de ação em que uma a avó paterna pretende adotar a neta. No caso, discute-se se a avó teria legitimidade para ajuizar a ação de destituição do poder familiar da mãe biológica e, posteriormente, pedir a adoção da adolescente.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que apesar do ECA vedar expressamente a adoção de netos pelos avós, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações pela Corte. Nesse sentido, asseverou que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais que justificariam a adoção em questão.
A ministra verificou, ainda, que a adotanda reside com a avó desde a "pouca idade", uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses após seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios, no caso, demonstram existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.
Por fim, o colegiado, por unanimidade, anulou a sentença para que seja dado o regular prosseguimento ao processo.
O caso é tratado no Recurso Especial n.º 1.957.849.
Gostou do conteúdo?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o 👍 no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
#descomplicadireito01 #direito #stj
@DESCOMPLICADIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Habeas Corpus n.º 162.486, Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, na qual foi seguido o entendimento da própria Corte sobre a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitimar o ingresso de policiais no domicílio indicado.
Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 512.418/RJ, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, o ministro Ribeiro Dantas anulou provas encontradas na casa de um homem de 18 anos acusado de tráfico de drogas.
No caso, o homem foi abordado por policiais que receberam uma denúncia anônima de que ele estaria envolvido com o tráfico de drogas na cidade de João Pinheiro (MG). Eles revistaram o então suspeito e não encontraram nada de ilícito.
Segundo os autos, após os policiais notarem que o portão da casa do suspeito estava aberto, ele teria apresentado nervosismo. Os agentes, então, efetuaram uma busca no imóvel e encontraram drogas e dinheiro. Após a busca, ele teria confessado que atuava no tráfico de drogas.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa requereu o relaxamento da prisão, já que ele não estava em situação de flagrância, nem havia fundada suspeita para busca em sua residência sem autorização judicial.
O juízo de Primeiro Grau negou provimento ao pedido, com a argumentação de que o tráfico de drogas é um crime permanente e que os policiais militares tinham indícios suficientes para justificar a busca domiciliar.
Ao analisar o caso, porém, o ministro lembrou que nos autos não há menção, por exemplo, à "campana" próxima à residência para verificar a movimentação na casa e outros elementos de informação que pudessem confirmar a notícia anônima.
Segundo o ministro, "além da mencionada denúncia anônima, a entrada no domicílio em questão foi justificada tão somente na alegação de que o recorrente teria apresentado nervosismo na abordagem e seria conhecido no meio policial por praticar o tráfico de drogas, muito embora não tenha se constatado nenhuma prática ilícita na ocasião".
Por fim, o magistrado apontou que a decisão de primeira instância contraria entendimento do STJ que determina que é necessária a realização de diligências policiais para encontrar elementos que autorizem a flexibilização do direito à inviolabilidade de domicílio.
Gostou do conteúdo?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o like no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
#descomplicadireito01 #provailícita #stj
@DESCOMPLICADIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
E aí, pessoal!
Tudo certo?
Nesse episódio comentamos sobre o reajuste do piso nacional do magistério operado pela Portaria n.º 67/2022, publicada pelo Ministério da Educação e Cultura em fevereiro de 2022. Essa norma tem gerado polêmica quanto a sua aplicabilidade e possível inconstitucionalidade, situação esta levantada por Governadores e Prefeitos por todo o Brasil, em razão da base normativa para a efetivação desse reajuste. O debate passa pela Lei Federal n.º 11.738/08, que trata sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, pela Lei Federal n.º 11.494/07 que foi revogada pela Lei Federal n.º 14.113/20, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Supremo Tribunal Federal, a partir de um caso que chegou à Corte, decidiu que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao rito da Repercussão Geral, o que trará o panorama geral para demais demandas que tratem sobre o mesmo objeto.
Gostou do conteúdo?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o like no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
#descomplicadireito01 #fundeb #stf
@DESCOMPLICADIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a Lei Federal n.º 14.333, de 04 de maio de 2022, que altera Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a qual dispõe sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno nas redes pública e privada de ensino.
Gostou do episódio?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o like no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
#descomplicadireito01 #lei #educação
@DESCOMPLICADIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão exarada pela 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que deferiu medida liminar para que uma empresa pague pensão a trabalhador que teve parte do pé amputado após um acidente de trabalho. O valor da pensão foi estipulado em 30% da remuneração na época do acidente.
O acidente envolvendo um auxiliar de armazenista aconteceu em 2014, quando dutos caíram sobre seu pé direito, após falha mecânica da trava de segurança da lança da empilhadeira. Em decorrência do impacto, o trabalhador ficou seis meses internado e incapacitado para exercer suas atividades laborais de auxiliar de armazenista.
Desse modo, a vítima do evento danoso, que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento, independente da capacidade para exercício de outras atividades, em face do maior sacrifício na busca de um emprego.
O processo tramita sob o n.º 0101923-97.2017.5.01.0009.
Gostou do episódio?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o like no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
#descomplicadireito01 #direito #trabalho
@DESCOMPLICA DIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu legal a possibilidade de uma autoridade policial afastar o agressor da convivência com a vítima, quando constatado risco à sua vida ou integridade física, sendo medida razoável, proporcional e eficaz para proteger as mulheres, bem como não viola a reserva de jurisdição, pois será submetida à revisão de um juiz em até 24 horas.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e declarou a constitucionalidade dos incisos II e III e do parágrafo 1º do artigo 12-C da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), introduzidos pela Lei 13.827/2019.
Os dispositivos permitem que delegados (quando o município não tiver vara judicial) e policiais (quando o município não tiver vara judicial e não houver delegado presente no momento da denúncia) afastem agressores da convivência com as mulheres caso eles representem uma ameaça à vida ou integridade física da vítima. Nesses casos, o juiz será comunicado em até 24 horas e decidirá, em igual prazo, pela manutenção ou revogação da medida.
Gostou do episódio?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o 👍 no vídeo e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
@DESCOMPLICA DIREITO
#descomplicadireito01 #mariadapenha #stf
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio disponibilizamos a live com o Delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Emerson Wendt, ocorrida em 11.05.22. Na oportunidade conversamos sobre crimes cibernéticos e segurança digital no Direito Brasileiro.
Convidado -
Emerson Wendt: Delegado de Polícia Civil, Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade LaSalle (RS). Especialista em Cibercrimes.
Gostou do episódio?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o 👍 no vídeo e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
@DESCOMPLICA DIREITO
#descomplicadireito01 #emersonwendt #pcrs
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal que manteve a condenação da Caixa Econômica Federal pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um pai de santo que foi vítima de intolerância religiosa por um funcionário da instituição financeira. O homem de 28 anos é residente de Cidreira (RS).
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS), de junho de 2021, da qual o banco tinha recorrido. Para o colegiado, o atendente virtual do banco tratou o homem de forma desrespeitosa ao utilizar, de forma discriminatória e inadequada, a expressão "Meo Deos" quando o cliente informou sobre sua atividade religiosa.
Após tentar utilizar seu cartão em um caixa eletrônico no dia 11 de dezembro de 2020, o babalorixá (sacerdote de religiões afro-brasileiras) afirmou ter recebido a informação de que a conta estava bloqueada. Segundo ele, o bloqueio foi feito sem nenhum aviso ou notificação prévia. Ao procurar o atendimento virtual do banco, o homem se identificou como pai de santo e explicou que o dinheiro na conta era proveniente de serviços religiosos. Foi quando recebeu por escrito a resposta "Meo Deos".
Quando procurou a gerência da Caixa para solucionar o problema da conta, o babalorixá também declarou ter sido tratado com "arrogância, deboche e ironia". Já a Caixa alegou que a conta corrente do autor foi bloqueada por suspeitas de transferências fraudulentas. O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil à vítima. A sentença da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) reconheceu que o atendimento prestado pela instituição ofendeu a liberdade de consciência e de crença do pai de santo, e que o banco "agiu de modo abusivo no que diz respeito ao bloqueio da conta corrente".
Na apelação, a Caixa defendeu que "a expressão utilizada pelo atendente quando soube da atividade profissional do autor não teve conotação discriminatória, mas sim foi empregada em razão da dificuldade na localização do motivo do bloqueio da conta”. Relator do caso, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia destacou que, além de "inadequada e desrespeitosa", a expressão usada pelo atendente "mostra-se como desaprovatória do trabalho do autor, e não mera e simplesmente como uma expressão de surpresa".
O magistrado também ressaltou que o banco "agiu de modo abusivo" no bloqueio da conta corrente, já que não apresentou nenhum documento que comprovasse a ocorrência de movimentação atípica na conta do cliente, "o que poderia ter sido feito, mesmo no caso de dados sigilosos bancários de terceiros, bastando que requeresse sigilo processual".
A 4ª Turma manteve a condenação. O colegiado apenas deu parcial provimento ao recurso do banco para diminuir a indenização de R$40 mil para R$ 10 mil.
Errata*: Agência da Caixa Econômica Federal situada em Capão da Canoa/RS e não em Tramandaí/RS.
Gostou do episódio?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o 👍 no vídeo e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
@DESCOMPLICA DIREITO
#descomplicadireito01 #discriminaçãoreligiosa
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, na qual foi reconhecido vínculo de emprego entre uma trabalhadora que atuava como garçonete em um restaurante de Caldas Novas (GO). Inicialmente ela foi contratada como freelancer, mas após alguns meses teve sua jornada de trabalho ampliada. A profissional apresentou conversas travadas com o empregador por meio do aplicativo WhatsApp que tratam de sua jornada de trabalho e demais regras de prestação de serviço.
O relator da matéria, desembargador Mário Sérgio Botazzo, entendeu que os áudios e prints da conversa, além das testemunhas apresentadas pela reclamante, comprovaram o vínculo empregatício. Em resposta ao recurso, o empregador impôs fato modificativo, ao admitir a prestação de serviço, mas na modalidade freelancer.
Contudo, para o relator, o recorrido não conseguiu comprovar a alegação e entrou em contradição durante depoimento. Nesse depoimento, os empregadores sustentaram que a trabalhadora era beneficiária de programas sociais do governo federal e, por isso, pediu que sua carteira de trabalho não fosse assinada.
Ao analisar as provas, entretanto, o relator entendeu que ficou nítida a intenção da trabalhadora de ter o vínculo empregatício reconhecido. O julgador também destacou o teor das conversas entre patrão e funcionária acerca do pagamento de valores referentes a décimo terceiro e férias que demonstrariam claramente um regime formal de trabalho. O entendimento foi seguido por unanimidade e a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo e a pagar os encargos por dispensa sem justa causa, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Gostou do episódio?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o 👍 no vídeo e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
@DESCOMPLICA DIREITO
#descomplicadireito01 #trabalho #whatsapp
From the publisher's feed

52 Listeners

168 Listeners

0 Listeners

1 Listeners