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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a recente decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, na qual foi determinado o afastamento do pagamento da tarifa relativa à demanda de energia elétrica contratada, desde março de 2020 até o fim das restrições — inclusive quanto às parcelas já pagas. Nesse sentido, ocorre o desequilíbrio contratual quando verificada a utilização de energia elétrica inferior a 50% da contratada, podendo a unidade consumidora pagar apenas a energia utilizada.
Acórdão na Apelação Cível n.º 5045778-45.2020.8.21.0001.
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a decisão exarada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), na qual o colegiado decidiu pelo reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. A decisão reforçou o entendimento da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que declarou que o trabalhador foi despedido sem justa causa e determinou que a empresa pagasse verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
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Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com a advogada e professora Pós-Doutora Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha sobre o meio ambiente natural e o caso do município de Cidreira/RS, especialmente a ausência de legislação apropriada em termos de políticas urbano-ambientais.
Convidada -
Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha - Pós-Doutora, Doutora e Mestre em Direito pela PUCRS. Coordenadora do Grupo de Estudos Araken de Assis (GEAK). Editora do site Páginas de Direito. Advogada.
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre os Crimes contra o Estado Democrático de Direito, os quais foram introduzidos pela Lei Federal n.º 14.197, de 01 de setembro de 2021. E, afinal, o que significa “Estado Democrático de Direito”? Assiste ao vídeo e confere o conteúdo, certamente acrescentará ao teu conhecimento.
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Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com a Delegada Nadine Farias Anflor, Chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, sobre a atuação da corporação e os mecanismos utilizados para combater e prevenir a violência.
Convidada -
Del. Nadine Farias Anflor - Delegada de Polícia. Chefe da Polícia Civil/RS. Presidente do CONCPC - Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil do Brasil. Preside o Fórum Permanente de Enfrentamento à violência contra a Mulher-CONCPC. Bacharel em Direito pela UPF/RS. Diplomada pela AJURIS. Pós-graduada em Direito Público-Faculdade Projeção de Brasília. Pós-graduada em Direito Sanitário - Unisinos. Titular por seis anos da DEAM - Porto Alegre. Primeira Coordenadora das DEAMs/RS. Gostou do vídeo? Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
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Nesse episódio analisamos a decisão exarada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual foram mantidas as condenações, por atos de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Limeira, sua esposa e dois filhos, além de outras sete pessoas e três empresas. Desse modo, a incursão do servidor público na conduta descrita no inciso VII do artigo 9º da LIA independe da alegação, e muito menos de prova, de que a origem dos bens é ilícita. Essa objetividade jurídica visa inibir a violação à moralidade.
De acordo com o Ministério Público, entre 2005 e 2012, período em que governou a cidade, o ex-prefeito e alguns dos corréus teriam apresentado acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados à Receita Federal, além de efetuar movimentações financeiras e transferências patrimoniais para tentar esconder os fatos. O Desembargador Relator afirmou que as provas comprovam a evolução patrimonial sem que haja qualquer explicação plausível oferecida pelos réus. Ele citou, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda e as informações apuradas pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba).
Para ele, houve uma "operação estruturada", encabeçada pelo ex-prefeito e sua mulher, para alcançar um acréscimo patrimonial "multimilionário": "Os dados apurados a partir da simples evolução do patrimônio são até mesmo módicos se comparados com os depósitos e outras disponibilidades bancárias realizados em favor da então primeira-dama, na casa dos milhões de reais em cada ano de mandato do marido". O desembargador também destacou que a condenação dos réus não significa que todos tenham enriquecido ilicitamente, mas que eles contribuíram para o sucesso das operações, "dando-lhes, quando possível, ares de licitude".
As penas fixadas consistem na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios a partir de 2005, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
A turma julgadora acolheu pedido dos réus e afastou a condenação por danos morais coletivos. Além disso, afastou-se as penas aplicadas a um dos acusados, que morreu dias antes do julgamento. O entendimento foi de que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são personalíssimas e não podem ser estendidas aos herdeiros.
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Nesse episódio conversamos com o Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, Sidnei Brzuska sobre a sua experiência nas Varas de Execuções Criminais, nas quais atuou por 23 anos, bem como a realidade do sistema prisional brasileiro.
Confira na íntegra!!!
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Nesse episódio comentamos sobre decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, na qual o magistrado concedeu tutela de urgência determinando o restabelecimento do perfil da influenciadora digital Tiffany Barreto no Instagram. A influenciadora possui 1,7 milhão de seguidores na rede social e argumenta que seu perfil foi suspenso de forma unilateral e sem justificativa pelo Facebook, que controla o Instagram.
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Nesse episódio conversamos com o Del. Thiago Albeche sobre a atuação da Polícia Civil do Rio Grande do Sul na proteção de grupos de pessoas vulneráveis.
Convidado: Thiago Albeche - Delegado de Polícia. Diretor das Divisões de Inteligência e Assessoria Especial do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil RS. Pós-Graduado em Processo Penal. Professor da ACADEPOL. Autor de obras e artigos jurídicos. Gostou do vídeo?
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Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da Quarta Turma do STJ em que o entendimento fixado foi de que o auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19 tem natureza de verba impenhorável, equiparando-se às verbas salariais, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Com base nesse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que levantou um bloqueio realizado no âmbito de execução de dívida não alimentar, sob o entendimento de que a verba bloqueada era oriunda do auxílio emergencial; portanto, não poderia ser penhorada para o pagamento da dívida.
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