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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT3), na qual uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a uma trabalhadora em razão de apelidos ofensivos proferidos por seu chefe e colegas de trabalho contra ela. Os termos proferidos eram relacionados ao seu peso corpóreo chamando-a de "Jô Soares" e por conta de deficiências físicas "Aleijadinha". O valor que será pago pela reclamada é de R$5 mil reais a título de dano moral.
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#descomplicadireito01 #bullying #indenização
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Tudo certo!?
Nessa live conversamos com a Psicóloga Ana Celina Albornoz sobre a Rede de Proteção Integral e os direitos das crianças e adolescentes.
Convidada:
Ana Celina Albornoz - Psicóloga. Doutora em Psicologia (UFRGS). Mestre em Psicologia Clínica (PUCRS). Especialista em Psicologia Jurídica e Especialista em Psicoterapia. Psicoterapeuta em clínica privada e Psicóloga Jurídica na FPERGS. Docente e Supervisora. Autora do Livro Psicoterapia com crianças e adolescentes institucionalizados.
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#descomplicadireito01 #psicologia #direito
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Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com o Presidente da ACONTURS (Associação dos Conselheiros Tutelares do Rio Grandes do Sul), Jeferson Leon "Careca" sobre a atuação do Conselho Tutelar na prática.
Convidado: Jeferson Leon "Careca" - Conselheiro Tutelar de 2008 a 2015. Representante do Fórum Nacional dos Conselheiros Tutelares de 2015 a 2016. Presidente Estadual do Instituto Proteja. Presidente da ACONTURS (mandato em exercício). Ministrou palestras em mais de 300 cidades no RS e em mais de 5 Estados no país. Acadêmico de Direito.
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#descomplicadireito01 #conselhotutelar #eca
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a decisão exarada pela 1ª Câmara de Direito Público, na qual foi mantida a obrigação do município de Lages/SC em licitar o serviço funerário durante a pandemia da covid-19. A decisão de 1º grau, ratificada pela Corte, ainda prevê prazo de 180 dias para a realização do certame, sob pena de multa diária de R$ 500.
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#descomplicadireito #covid #pandemia
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Tudo certo!?
Episódio extra em que comentamos sobre a alteração provocada pela Lei Federal n.º 14.155, de 28 de maio de 2021. Alterações essas no Código Penal (artigos 154-A, 155 e 171) e no Código de Processo Penal (artigo 70), notadamente com relação ao aumento de pena para fraudes eletrônicas e a definição de competência como do local de residência da vítima quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Ou, ainda, pela prevenção quando houver pluralidade de vítimas.
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#descomplicadireito01 #penal #processopenal
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Nesse episódio comentamos sobre decisão judicial em que um casal teve condenação criminal confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela prática de estelionato contra idosa de 64 anos. No caso dos autos, o casal teria induzido a erro a vítima com a promessa de retirar um "trabalho espiritual" de "magia maligna", com a contrapartida de pagamento de R$2 mil reais.
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#descomplicadireito01 #estelionato #religião
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Nesse episódio analisamos decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na qual o entendimento firmado foi que não é possível declarar alguém vencedor da loteria com base em rascunhos, fragmentos de bilhete ou depoimentos de testemunhas. Assim, a 3ª Turma do TFR-4 não reconheceu o direito de um casal de sacar um prêmio de R$ 29 milhões que eles alegavam ter vencido em um sorteio da Mega Sena. O bilhete premiado teria sido danificado após ser lavado junto às roupas de um dos autores da ação. Informações: Acórdão de n.º 5062477-74.2014.4.04.7100.
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#descomplicadireito01 #megasena
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Nesse episódio realizamos live com o advogado e professor Marcelo Hugo da Rocha sobre a importância do Exame de Ordem para a sociedade.
Convidado:
Marcelo Hugo da Rocha - Escritor. Professor. Palestrante. Advogado. Mestre em Direito - PUCRS. Graduando em Psicologia.
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#descomplicadireito01 #oab
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual, alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito.
A decisão relaciona-se ao HC nº 652284 /SC.
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão exarada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC. O caso trata sobre pedido de indenização por danos morais ajuizado por um homem que foi abordado em shopping quando transitava pelo local sem fazer o uso correto de máscara de proteção facial. Nessa situação, as forças de segurança de um estabelecimento comercial podem agir para conter cidadão que reluta em seguir as regras do local, o que não enseja o pagamento de indenização por danos morais por parte da empresa para a pessoa que descumpriu tal regramento higiênico-sanitário.
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