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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com a professora Karine Demoliner sobre o direito à saúde na perspectiva constitucional, atuação prática no âmbito dos Tribunais Superiores.
Convidada: Karine Demoliner - Bacharel em Direito pela Unisinos, Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestre e Doutora em Direito pela PUCRS, com estágio PDEE na Universidade de Coimbra. Atualmente, cursando o Pós-Doutorado. Assessora Jurídica no TJRS, junto à 9ª Câmara Cível. Professora universitária e de cursos de pós-graduação.
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E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio conversamos com o Comandante do Comando Ambiental da Brigada Militar Tenente Coronel Brigada Militar/RS, Vladimir Luís Silva da Rosa, no qual o tema abordado foi a atuação da Brigada Militar na proteção do meio ambiente.
Convidado:
Ten.Cel. Vladimir Luís Silva da Rosa - Comandante do Comando Ambiental da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Doutorando em Ciências Militares e Direito Penal. Mestre em Direito Ambiental e Biodireito. Especialista em Gestão de Ensino e Gestão do Meio Ambiente. Bacharel em Direito e Ciências Militares. Possui cursos de formação de oficiais da Brigada Militar e Especialização em Metodologia da Produção do Conhecimento Científico - Ministério da Justiça - MJ. Gostou do vídeo?
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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da 3ª Turma do STJ, na qual foi firmado entendimento de que a autorização judicial não é indispensável para a validade do contrato de gestão de carreira pactuado com atletas profissionais relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos), desde que eles estejam acompanhados dos pais ou do responsável legal no momento da assinatura.
Com base nesse entendimento, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi reformado, posto que, com base no artigo 1.691 do Código Civil, considerava nulos os contratos de gestão de carreira firmados por empresas de marketing com um jogador de futebol relativamente incapaz.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.872.102 - SP - Rel. Min. Marco AurélioBellizze.
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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Episódio 2 do Café com Direito.
Convidados: Saulo Marimon - Mestre em Ciências Criminais. Sociólogo. Professor;
José Roberto Prestes Madruga - Advogado. Especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduando em Processo Civil e em Direito Constitucional. Graduando em Economia. Membro da Comissão de Cidadania da OAB Tramandaí. Gostou do vídeo/podcast?
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual concedeu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 46125 para declarar a nulidade de audiência de custódia em que um cadeirante, autuado pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas, foi mantido algemado, sem justificativa válida, durante todo o ato processual, além de não ter sido considerada sua condição de cadeirante. Com isso, o Núcleo de Audiência de Custódia do Distrito Federal (NAC-DF) a realização, em até 24 horas, de nova audiência foi imposta, em que seja analisada, de forma fundamentada, eventual conversão da prisão do investigado em medidas alternativas, em razão de sua condição de cadeirante.
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E aí, pessoal! Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com a professora Pós-doutora Anelise Crippa sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, aplicabilidade e prática.
Convidada - Anelise Crippa - Advogada. Mediadora de conflitos. Professora universitária. Pós-doutora em Direito. Mestre e Doutora em Gerontologia Biomédica.
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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a decisão exarada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual foi rejeitada a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, realizado em 2014. Ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, os ministros seguiram a orientação jurisprudencial no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concurso para a formação de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo diante do surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento de tais postos de trabalho.
Assim, a decisão judicial que manda incluir certo candidato ou um grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração do número de vagas oferecidas no certame, o qual continua sendo aquele estabelecido no edital.
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Episódio piloto do Café com Direito.
Convidado:
José Roberto Prestes Madruga - Advogado. Especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduando em Processo Civil e em Direito Constitucional. Graduando em Economia. Membro da Comissão de Cidadania da OAB Tramandaí.
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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual se decidiu que entrar em estabelecimento prisional com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (artigo 349-A do Código Penal). Essa conclusão decorre da observância estrita ao princípio da legalidade, tendo em vista que o legislador se limitou a punir a introdução de telefone ou similar na prisão, não fazendo qualquer referência a seus componentes ou acessórios.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus n.º 519.776, oriundo do Distrito Federal.
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão oriunda da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJSP manteve a condenação do município de São Roque ao pagamento de indenização à filha de uma mulher que morreu após ser atendida por um falso médico. Desse modo, embora o município possa celebrar contratos e convênios com hospitais, deve controlar e exercer a fiscalização da prestação dos serviços pela contratada.
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