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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da 4ª Turma do STJ, que condenou uma imobiliária e seu proprietário ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 30 mil, por negociarem terrenos em um condomínio de Betim (MG) com a falsa informação de que o loteamento estaria autorizado pelo poder público e seria possível registrar a propriedade em cartório. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido de danos morais coletivos, o colegiado entendeu que houve clara ofensa à coletividade prejudicada pelo loteamento irregular, além de publicidade enganosa contra os consumidores.
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#martinez #direito #pandemia #stj #indenização
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio discorremos sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aprovou pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) relacionado à prioridade processual envolvendo infância e juventude, pertinente a questões de adoção e destituição do poder familiar, por exemplo. A finalidade é evitar estagnação de tais processos devido à pandemia de Covid-19.
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#martinez #direito #pandemia
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da 3ª Turma do STJ, a qual decidiu que, nos termos do artigo 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. Por isso, o fato de uma empresa jornalística publicar pela segunda vez um texto já considerado ofensivo pelo Judiciário não necessariamente significa que a reincidência deva gerar uma indenização ainda maior.
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a decisão recente exarada pela 5ª Turma do STJ que "trancou" ação penal onde se apurava o cometimento, pelo denunciado, da contravenção de perturbação da tranquilidade, em razão desse ter contratado detetive particular para monitorar a ex-companheira. Curioso o caso, pois a decisão é de 24.03.2021, isto é, uma semana antes da revogação do art. 65 da Lei de Contravenções Penais. Poderia, caso fosse cometido após a entrada em vigor da Lei 14.132/21, que criou o tipo penal de perseguição (stalking), o entendimento do STJ ser o mesmo? Confira o vídeo e o nosso posicionamento.
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Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre uma decisão judicial em que o magistrado mandou com que o ex-marido arcasse com metade das despesas sobre animais de estimação mesmo após divórcio. Com esse entendimento, o juiz 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba), o condenou a pagar R$ 200 mensais à ex-esposa, com a qual adquiriu seis cães ainda em matrimônio.
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Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com o prof. Dr.º Celso Rodrigues sobre o período de ditadura militar que assolou o Brasil durante 25 anos (1964-1985) e sobre um dos principais fatos negativos ocorridos nesse ínterim, o AI-5 (Ato Institucional n.º 5).
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Nesse episódio comentamos sobre o posicionamento exarado pela Terceira Turma do STJ (REsp 1.872.048-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma), em que se decidiu que o mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação.
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Tudo certo!?
Nesse episódio conversamos com a profa. Ana Carolina Stein sobre a prisão preventiva e as mudanças operadas no âmbito do processo penal pelo "Pacote Anticrime", mais precisamente a Lei Federal n.º 13.964/19. ⚖
Ana Carolina Stein - Doutoranda em Ciências Criminais (PUCRS). Mestra em Ciências Criminais (PUCRS) Professora Universitária (IPA Metodista). Advogada.
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Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n.º 1.429.799 - SP. Na oportunidade, decidiu-se que a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
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Tudo certo!?
Parte 2 da conversa que realizamos com o Secretário Adjunto da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de Porto Alegre/RS Filipe Tisbierek sobre as políticas públicas, especialmente quanto à juventude, em âmbito municipal.
Filipe R. Tisbierek - Formado em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas pela PUCRS. Coord. Municipal das Políticas Públicas para Juventude - Porto Alegre/2017 à 2019. Vereador suplente de Porto Alegre - 2019. Sec. Adjunto da Secretaria de Relações Institucionais de Porto Alegre – 2019 à 2020. Atual Sec. Adjunto da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de Porto Alegre.
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