DESCOMPLICA DIREITO

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By CARLOS EDUARDO MARTINEZSociety & Culture
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DESCOMPLICA DIREITO episodes

  • ULTRAVULNERABILIDADE NA ERA DA INTERNET DOS CORPOS:Instrumentos para proteção dos direitos fundamentais diante da manipulação e controle algorítmico.

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nesse episódio conversamos com a professora Roberta Scalzilli sobre a sua pesquisa da tese de doutorado que resultou na obra ULTRAVULNERABILIDADE NA ERA DA INTERNET DOS CORPOS: Instrumentos para proteção dos direitos fundamentais diante da manipulação e controle algorítmico.
    * Roberta Scalzilli - Advogada. Professora. Doutora e Mestra em Direito. Especialista em Direito do Consumidor e Tecnologia. Autora do livro: Ultravulnerabilidade na era da internet dos corpos - Instrumentos para proteção dos direitos fundamentais diante da manipulação e controle algorítmico.
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    #descomplicadireito01 #noticias #algorithm #direito #internet

    58 min
  • LEI FEDERAL N º 14 836/24 - ESTABELECE O IN DUBIO PRO REO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Estabelece a aplicação do princípio do in dubio pro reo em caso de empate no julgamento no âmbito do STF e STJ, bem como em órgãos colegiados dos demais tribunais.
    A norma assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
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    #descomplicadireito01 #noticias #direitopenal #processopenal #lei #stf #stj

    20 min
  • FOTO DA CNH PODERÁ CONTER ITENS RELIGIOSOS

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Foi publicada em 08/04/2024, no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 1.006/24, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual traz em seu texto a permissão para que motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
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    #descomplicadireito01 #noticias #transito #religião #saude #direito

    3 min
  • ALGORITMOS NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nessa live conversamos com o Dr. Ricardo Breier, autor da obra ALGORITMOS NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - O limitador do subjetiismo judicial.
    Ricardo Breier - Advogado. Presidente da OAB/RS - 2016/2021. Conselheiro Federal da OAB/RS. Presidente da Comissão Nacional das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB. Pós-Doutor pela Universidade do Minho em Portugal
    #descomplicadireito01 #direito #noticias #advogado #justiça #algorithm

    1 hr 11 min
  • JÚRI CASO MIGUEL - LEITURA DA SENTENÇA

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Caso:
    O menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé, no Litoral Norte do estado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi morta pelo casal, na madrugada de 29 de julho de 2021, após ser torturada, e seu corpo colocado dentro de uma mala de viagem e arremessado no rio Tramandaí.
    O corpo do menino nunca foi encontrado.
    #descomplicadireito01 #miguel #juri #direito #justica #riograndedosul

    12 min
  • JÚRI CASO MIGUEL - DEPOIMENTO DA MÃE DO MENINO

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Caso:
    O menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé, no Litoral Norte do estado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi morta pelo casal, na madrugada de 29 de julho de 2021, após ser torturada, e seu corpo colocado dentro de uma mala de viagem e arremessado no rio Tramandaí.
    O corpo do menino nunca foi encontrado.
    #descomplicadireito01 #miguel #juri #direito #justica #riograndedosul

    2 hr 12 min
  • JÚRI CASO MIGUEL - DEPOIMENTO DA MADRASTA DO MENINO

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Caso:
    O menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé, no Litoral Norte do estado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi morta pelo casal, na madrugada de 29 de julho de 2021, após ser torturada, e seu corpo colocado dentro de uma mala de viagem e arremessado no rio Tramandaí.
    O corpo do menino nunca foi encontrado.
    #descomplicadireito01 #miguel #juri #direito #justica #riograndedosul

    1 hr 59 min
  • 60 ANOS DO GOLPE MILITAR DE 1964

    E aí, pessoal!

    Tudo certo!?
    31 de março de 1964...
    O início da ditadura militar brasileira completou 60 anos no dia 31/03/2024, embora ainda haja discordâncias sobre a data exata. O golpe no Brasil desencadeou uma onda de governos autoritários em outros países sul-americanos, que se estenderam até 1990. A redemocratização brasileira se deu somente 21 anos depois do golpe, em 1985.
    Um dos primeiros golpes na América Latina apoiados pelos EUA foi o realizado no Brasil, em 1964. Depois, países como a Bolívia, o Peru, o Uruguai, o Chile e a Argentina seguiram o mesmo caminho.
    Nesse momento, algumas ditaduras pela América Latina já estavam em vigor na América Latina, como a do Paraguai (1954-1989), mas foi a partir do golpe no Brasil que se iniciou uma fase em que os regimes militares dominaram o cone sul do continente. Eles ficaram marcados pela prática do terrorismo de Estado, quando o próprio governo promove ações abusivas contra a sociedade.
    Em dezembro de 1968, o então ditador Artur da Costa e Silva instaurou o AI (Ato Institucional) 5. O decreto permitia que o presidente fechasse o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, suspendesse direitos políticos de cidadãos, cassar mandatos de deputados, senadores e vereadores. Além disso, a medida mais controversa do AI-5 foi a proibição do direito a habeas corpus –ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal– a acusados por crimes políticos. O AI-5 também estabeleceu a não obrigatoriedade de o governo explicar à Justiça.
    O regime militar brasileiro começou a arrefecer na década de 1980, com o surgimento do movimento Diretas Já.
    Foi então em 1985 que a ditadura militar brasileira chegou ao fim, depois de 21 anos, com a eleição indireta de Tancredo Neves em 15 de janeiro. No entanto, ele não chegou a assumir o cargo. Foi internado na véspera da posse, em 14 de março, e e morreu em 21 de abril. Seu vice, José Sarney, o substituiu.
    Em 2011, foi instalada a Comissão Nacional da Verdade. A CNV durou cerca de 2 anos e 7 meses. No relatório final, que conta com mais de 3 mil páginas, foram confirmadas 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura militar; dentre estas 210 são desaparecidas.
    O relatório é composto por investigações e depoimentos de sobreviventes, além dos registros da época, os quais são escassos. Comprovou-se a ocorrência de graves violações de direitos humanos: prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado Brasileiro.
    Mais de 300 pessoas, entre militares, agentes do Estado e até mesmo ex-presidentes da República, foram responsabilizadas por essas ações ocorridas no período que compreendeu a investigação. A repressão ocorrida durante a ditadura militar foi usada como política estatal, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da Presidência da República e dos ministérios militares.
    Em 1979 foi publicada a Lei da Anistia, resultado de um acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, anistiou (isentou) todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A Comissão concluiu que essa Lei seria incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia.
    Após o ajuizamento de ação de descumprimento de preceito fundamental pela OAB Nacional junto ao STF, a Corte declarou, em 2010, a constitucionalidade da Lei da Anistia , ressaltando que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político realizado à época que culminou na norma questionada.
    #descomplicadireito01 #noticias #stf #ditaduranuncamais #justiça #brasil

    7 min
  • BANCO RESPONDE POR PIX FEITO APÓS CLIENTE COMUNICAR ROUBO DE CELULAR, DECIDE STJ.

    Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte definiu posicionamento, no caso de roubo de celular, sendo o fato comunicado ao banco, ele responde por danos decorrentes de transações realizadas por terceiro via aplicativo. Segundo a Corte, o ato praticado pelo autor do roubo não se caracteriza como fato de terceiro.
    No caso, uma autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil, buscando ressarcimento dos prejuízos causados por pix realizados em sua conta após o roubo de seu celular.
    A cliente alegou que, embora tenha informado o banco acerca do fato, este não teria impedido as transações e se recusou a ressarci-la.
    O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos e condenou o banco a ressarcir à autora o valor de R$ 1.500 e ao pagamento de R$ 6.000 a título de danos morais
    O TJ/SP, no entanto, deu provimento à apelação interposta pelo banco, por considerar que ficou caracterizado o fortuito externo, não havendo que se falar em prestação de serviço bancário defeituoso ou de fortuito interno.
    No recurso ao STJ, a cliente sustentou que o ocorrido não se caracterizou como fortuito externo, mas sim risco inerente à atividade bancária, uma vez que é dever do banco adotar as ferramentas necessárias para evitar fraudes.
    A Relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, observou que, nos termos do art. 14, § 1°, do CDC, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se pressupõem, e a época em que foi fornecido.
    Pontuou que o dever de segurança consiste na exigência de que os serviços ofertados não tenham por resultado dano aos consumidores individual ou coletivamente.
    Assim, com base nisso o art. 8º do CDC admite que se coloquem no mercado apenas produtos e serviços que ofereçam riscos razoáveis e previsíveis, isto é, que não sejam potencializados por falhas na atividade econômica desenvolvida pelo fornecedor.
    Dessa forma, cabia ao banco, quando informado do roubo, adotar as medidas de segurança necessárias para impedir a realização de pix via aplicativo.
    A não implementação das providências cabíveis configura defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança (art. 14 do CDC), o que gera o dever de indenizar.
    Recurso Especial n.º 2.082.281
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    #descomplicadireito01 #stj #noticias #direitodoconsumidor #consumidor #justiça

    4 min

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O Descomplica Direito é um podcast voltado ao debate de temas jurídicos relevantes na sociedade de maneira fácil e descomplicada, seja para aquelxs das ciências jurídicas ou não.

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