DESCOMPLICA DIREITO

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By CARLOS EDUARDO MARTINEZSociety & Culture
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DESCOMPLICA DIREITO episodes

  • VONTADE DE RESCINDIR CONTRATODE ALUGUEL PODE SER COMUNICADA POR E-MAIL, DECIDE STJ

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Foi definido que aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
    Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter encaminhado e-mail à advogada da locadora informando previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.
    O juízo de primeira instância reconheceu que a cobrança, em parte, era excessiva. O tribunal estadual manteve a decisão, por entender que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescindir o contrato e devolver as chaves.
    No recurso ao STJ, a locadora alegou que o simples envio de e-mail à sua advogada não supriria a exigência legal de prévio aviso por escrito; assim, não cumprida a exigência legal para a rescisão, a locatária estaria obrigada a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves.
    Ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.
    A ministra assinalou a ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer. Com base na doutrina, ela esclareceu que a norma exige apenas aviso por escrito, sendo suficiente que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador.
    Por outro lado, a relatora destacou que a boa-fé do locatário ou as tentativas frustradas de aviso ao locador, por si só, não suprem a exigência legal para que a intenção de encerrar o contrato produza efeitos; é necessário garantir que a mensagem chegue ao locador. "A formalidade, portanto, embora mitigada, não deve ser eliminada", declarou Nancy Andrighi.
    Como o tribunal estadual, ao analisar as provas do processo, concluiu que a troca de e-mails foi suficiente para que chegasse ao conhecimento da locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a 3ª Turma manteve o acórdão recorrido.
    Recurso Especial n.º 2.089.739
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    #descomplicadireito01 #stj #aluguel #email #noticias #direito

    9 min
  • OAB/RS E SUA ATUAÇÃO NA SOCIEDADE

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Ep.191
    Live realizada em 20/02/2024 com a participação do Dr. Leonardo Lamachia, Presidente da OAB Seccional Rio Grande do Sul.
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    #oab #oabrs #advocacia #direito #brasil #justiça

    1 hr 3 min
  • LEI 14.819/24 - INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS COMUNIDADES ESCOLARES

    E aí, pessoal!

    Tudo certo!?
    Nesse episódio analisamos a Lei Federal n.º 14.819, de 17 de janeiro de 2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
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    #descomplicadireito01 #educação #escola #ensino #brasil #direito

    17 min
  • PARTE 3 - LEI 14.811/24: CRIMES HEDIONDOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Parte 3 sobre as alterações trazidas pela Lei Federal n.º 14.811/24: alterações na Lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos): art. 122, caput e § 4º; art. 148, § 1º, inciso IV; art. 149-A, caput , incisos I a V, e § 1º, inciso II, do Código Penal.
    Assim, foram introduzidos como tipos penais hediondos os incisos X, XI e XII, do artigo 1º, da Lei n.º 8.072/90: X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV); XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).
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    #descomplicadireito01 #direito #crime #direitopenal #crianças #adolescentes

    6 min
  • LEI 14.811/24: ECA; ART.244-C; EXIGÊNCIA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ESCOLAS, ONGs, ETC.

    E aí, pessoal!

    Tudo certo!?
    Parte 2 sobre as alterações trazidas pela Lei Federal n.º 14.811/24: alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente; artigo 244-C e responsabilização de pais/responsáveis legais que deixem de comunicar, dolosamente, o desaparecimento de criança ou adolescente; exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais de colaboradores de instituições públicas ou privadas que recebam ou não recursos públicos. Nestas estão inclusos estabelecimentos de ensino.
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    #descomplicadireito01 #bullying #violência #crianças #adolescentes #eca #educação

    16 min
  • BULLYING E CYBERBULLYING COMO CRIMES NO CÓDIGO PENAL: LEI 14.811/24 (PARTE 1)

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Publicada a Lei Federal n.º 14.811, de 12 de janeiro de 2024 acrescentou no Código Penal os crime de intimidação sistemática no meio físico e virtual, isto é, bullying e cyberbullying.
    Essa é a primeira parte do conteúdo tratando sobre essa important norma editada.
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    20 min
  • 8 DE JANEIRO DE 2023 E A TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO NO BRASIL

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    08 de janeiro de 2023
    Atentado aos Poderes da República.
    At$ntad# ao Estado Democrático de Direito.
    T#ntativ@ de golpe de Estado.
    Jamais será esquecido para que não se repita.
     @descomplicadireito01 
    #descomplicadireito01
    #estadodemocraticodedireito
    #golpe
    #democracia
    #direito#justiça
    #stf
    #congressonacional

    2 min
  • SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS É APLICÁVEL NO PROCESSO PENAL?

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    A suspensão dos prazos processuais é aplicável no processo penal?
    Nesse episódio comentamos sobre a suspensão dos prazos processuais e a aplicação do Art.798-A, do Código de Processo Penal.
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    9 min
  • ATRIBUIÇÕES DE SENADOR DA REPÚBLICA E O SEU PAPEL PARA A DEMOCRACIA

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nesse episódio entrevistamos o Senador da República Paulo Paim, que está no 3º mandato no Senado Federal e há 40 anos na atuação pública.
    Acompanhem a conversa.
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    56 min
  • CITAÇÃO PELO WHATSAPP PODE SER VALIDADE SE ALCANÇAR O SEU OBJETIVO, REAFIRMA O STJ

    E aí, pessoal!
    Tudo certo!?
    Nesse episódio comentamos sobre decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual o posicionamento firmado é de que a citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, em regra, é nula, mas pode ser validada se cumprir seu papel de dar plena e inequívoca ciência ao destinatário sobre a ação judicial da qual é alvo, por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvidas.
    Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento foi resolvido nesta terça-feira (24/10) por 3 votos a 2, após desempate do ministro Humberto Martins. A causa vinha sendo apreciada desde dezembro do ano passado, com sucessivos pedidos de vista.
    O caso dos autos envolve uma ação de família em que a pessoa alvo do processo foi citada por meio do WhatsApp, tendo sido criada, então, uma situação curiosa: ela comprovou que teve ciência do processo ao recorrer para alegar que a citação era nula, por ter sido feita de modo não previsto em lei.
    Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi proferiu voto com ampla contextualização do avanço das novas tecnologias na seara do Direito Civil Processual, e defendeu que o Código de Processo Civil de 2015 se preocupou menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre se atingiu o objetivo pretendido.
    Recurso Especial n.º 2.030.887
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    7 min

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O Descomplica Direito é um podcast voltado ao debate de temas jurídicos relevantes na sociedade de maneira fácil e descomplicada, seja para aquelxs das ciências jurídicas ou não.

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