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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 857 do STJ. Tem Tese Repetitiva (Tema 1201) sobre a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em agravo contra decisão fundada em precedente qualificado; novidades em tributário, administrativo, civil, empresarial e penal — tudo com foco prático para sua prova e para a advocacia. Bora juntos? ⚖️✨
✅ Cabe multa do art. 1.021, §4º, CPC quando o agravo ataca decisão do Tribunal de origem fundada em precedente qualificado (STJ/STF), ainda que para exaurir a instância.
❌ Não cabe a multa quando: (i) houver distinção ou superação bem fundamentada do precedente; ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em acórdão de 2º grau.
🧭 Fora dessas hipóteses, o colegiado decide pela aplicação (ou não) da multa conforme as peculiaridades do caso.
(Corte Especial, 06/08/2025)
🏛️ Tema 1201/STJ – art. 1.021, §4º, CPC: possibilidade de multa em agravo contra decisão baseada em precedente qualificado; exceções (distinção/superação ou apoio em julgado de 2º grau); avaliação casuística. (REsp 2.043.826-SC; 2.043.887-SC; 2.044.143-SC; 2.006.910-PA – 06/08/2025)
🏖️ Terrenos da União: só após a Lei 14.474/2022 passou a ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas do domínio útil no prazo legal, sob pena de multa. (REsp 2.149.911-RJ – 05/08/2025)
💸 Execução fiscal: não interrompe a prescrição a execução fundada em CDA de contribuinte diverso. (REsp 1.931.196-RS – 05/08/2025)
🎤 Show artístico sem licitação (art. 25, III, Lei 8.666/1993): mera intermediação não configura improbidade sem prova de superfaturamento ou benefício indevido. (REsp 2.029.719-RJ – 05/08/2025)
🚗 IPI – Pessoa com TEA: é ilegal negar isenção pelo fato de o requerente receber BPC. (REsp 1.993.981-PE – 05/08/2025)
🔔 Alienação fiduciária (bens móveis): é necessária a prévia intimação do devedor sobre a data do leilão extrajudicial. (REsp 2.163.612-PR – 05/08/2025)
🤝 Cláusula de não-concorrência: ilimitada no tempo é anulável. (REsp 2.185.015-SC – 05/08/2025)
🏢 Recuperação judicial: o prazo para pagar créditos trabalhistas conta da concessão da RJ, e não do pedido. (REsp 1.875.820-SP – 05/08/2025)
💼 Gratuidade de justiça: dispensa nova intimação para custas após o desprovimento do AI que manteve o indeferimento; basta a intimação prévia com advertência. (REsp 2.010.858-RS – 05/08/2025)
🧾 Execução – Adjudicação: penhora é ato prévio e necessário à adjudicação. (REsp 2.200.180-SP – 05/08/2025)
⚖️ Lei de Drogas (art. 40, II e VI): majorantes têm naturezas distintas e não há bis in idem. (AgRg no REsp 1.937.895-MT – 05/08/2025)
🛡️ Execução penal: Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis mesmo com advogado constituído. (REsp 2.211.681-MA – 05/08/2025)
🪖 ANPP na Justiça Militar: é possível. (HC 993.294-MG – 05/08/2025)
🔫 Tráfico internacional de munições: exige prova segura da transposição de fronteira; confissão extrajudicial informal é insuficiente. (AgRg no AREsp 2.512.800-SP – 05/08/2024)
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No episódio de hoje, vamos analisar juntos os principais julgados do Informativo 856 do STJ 🏛️.
São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚
Julgados comentados:
1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)
Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo.
Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular.
Possibilidade de condenação apenas com provas independentes.
Situações em que não se exige o procedimento formal.
2️⃣ Citação em arbitragem internacional
Possibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento.
3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúde
Métodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados.
4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anterior
Justiça Comum Estadual é competente.
5️⃣ Transação tributária e honorários advocatícios
Vedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação.
6️⃣ Multa por dever instrumental tributário
Necessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização.
7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalícia
Exigível desde a abertura da sucessão.
8️⃣ Incorporação imobiliária
Ilegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem.
9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraude
Necessária prova pericial em compliance e gestão de riscos.
🔟 Recuperação judicial e correção monetária
Não cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado.
1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos morais
Sem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público.
1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimento
Possível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena).
1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penal
Não pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado.
1️⃣4️⃣ Agravante no abandono material
Aplica-se em contexto doméstico e de coabitação.
1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018
Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP.
1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítima
Vítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação.
1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio público
Exige dolo específico (animus nocendi).
1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogas
Necessária prova específica do abalo à coletividade.
📢 Gostou do conteúdo?
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No episódio de hoje, vamos analisar juntos os principais julgados do Informativo 856 do STJ 🏛️.
São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚
Julgados comentados:
1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)
Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo.
Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular.
Possibilidade de condenação apenas com provas independentes.
Situações em que não se exige o procedimento formal.
2️⃣ Citação em arbitragem internacional
Possibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento.
3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúde
Métodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados.
4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anterior
Justiça Comum Estadual é competente.
5️⃣ Transação tributária e honorários advocatícios
Vedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação.
6️⃣ Multa por dever instrumental tributário
Necessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização.
7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalícia
Exigível desde a abertura da sucessão.
8️⃣ Incorporação imobiliária
Ilegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem.
9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraude
Necessária prova pericial em compliance e gestão de riscos.
🔟 Recuperação judicial e correção monetária
Não cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado.
1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos morais
Sem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público.
1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimento
Possível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena).
1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penal
Não pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado.
1️⃣4️⃣ Agravante no abandono material
Aplica-se em contexto doméstico e de coabitação.
1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018
Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP.
1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítima
Vítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação.
1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio público
Exige dolo específico (animus nocendi).
1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogas
Necessária prova específica do abalo à coletividade.
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São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚
Julgados comentados:
1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)
Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo.
Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular.
Possibilidade de condenação apenas com provas independentes.
Situações em que não se exige o procedimento formal.
2️⃣ Citação em arbitragem internacional
Possibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento.
3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúde
Métodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados.
4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anterior
Justiça Comum Estadual é competente.
5️⃣ Transação tributária e honorários advocatícios
Vedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação.
6️⃣ Multa por dever instrumental tributário
Necessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização.
7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalícia
Exigível desde a abertura da sucessão.
8️⃣ Incorporação imobiliária
Ilegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem.
9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraude
Necessária prova pericial em compliance e gestão de riscos.
🔟 Recuperação judicial e correção monetária
Não cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado.
1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos morais
Sem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público.
1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimento
Possível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena).
1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penal
Não pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado.
1️⃣4️⃣ Agravante no abandono material
Aplica-se em contexto doméstico e de coabitação.
1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018
Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP.
1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítima
Vítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação.
1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio público
Exige dolo específico (animus nocendi).
1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogas
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No episódio de hoje, comentamos os principais julgados do Informativo 1184 do STF 🏛️.
Temas relevantes de repercussão geral, decisões em ações diretas de inconstitucionalidade e importantes orientações jurisprudenciais que impactam diretamente o dia a dia de operadores do direito. 📚⚖️
Julgados comentados:
1️⃣ Tema 284 – Plano Collor I
Constitucionalidade declarada na ADPF 165.
Prazo para adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos: 24 meses.
Vedação de ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título já transitado em julgado.
2️⃣ Temas 553 e 987 – Marco Civil da Internet (art. 19)
Reconhecimento de inconstitucionalidade parcial e progressiva.
Novas hipóteses de responsabilização civil dos provedores.
Regras para remoção de conteúdo ilícito, combate a redes artificiais e dever de cuidado em crimes graves.
Obrigações de autorregulação e representação no Brasil.
3️⃣ ADI 7.459/ES
Constitucionalidade da análise prévia de seletividade de controle pelo Tribunal de Contas local, observando simetria com regras do TCU.
4️⃣ ADIs 7.601, 7.608 e 7.600/DF
Constitucionalidade de procedimentos extrajudiciais na execução de garantias previstas na Lei nº 14.711/23.
Proteção a direitos fundamentais nas diligências para localização e apreensão de bens.
5️⃣ Tema 977 – Acesso a dados de celular apreendido
Não exige reserva de jurisdição para apreensão, mas impõe condicionantes para acesso aos dados.
Possibilidade de preservação prévia dos dados pela polícia.
Aplicação apenas prospectiva.
6️⃣ ADI 3.717/PR
Constitucionalidade da instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública em eventos com cobrança de ingresso e na emissão de certidões que não se destinem à defesa de direitos.
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Temas relevantes de repercussão geral, decisões em ações diretas de inconstitucionalidade e importantes orientações jurisprudenciais que impactam diretamente o dia a dia de operadores do direito. 📚⚖️
Julgados comentados:
1️⃣ Tema 284 – Plano Collor I
Constitucionalidade declarada na ADPF 165.
Prazo para adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos: 24 meses.
Vedação de ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título já transitado em julgado.
2️⃣ Temas 553 e 987 – Marco Civil da Internet (art. 19)
Reconhecimento de inconstitucionalidade parcial e progressiva.
Novas hipóteses de responsabilização civil dos provedores.
Regras para remoção de conteúdo ilícito, combate a redes artificiais e dever de cuidado em crimes graves.
Obrigações de autorregulação e representação no Brasil.
3️⃣ ADI 7.459/ES
Constitucionalidade da análise prévia de seletividade de controle pelo Tribunal de Contas local, observando simetria com regras do TCU.
4️⃣ ADIs 7.601, 7.608 e 7.600/DF
Constitucionalidade de procedimentos extrajudiciais na execução de garantias previstas na Lei nº 14.711/23.
Proteção a direitos fundamentais nas diligências para localização e apreensão de bens.
5️⃣ Tema 977 – Acesso a dados de celular apreendido
Não exige reserva de jurisdição para apreensão, mas impõe condicionantes para acesso aos dados.
Possibilidade de preservação prévia dos dados pela polícia.
Aplicação apenas prospectiva.
6️⃣ ADI 3.717/PR
Constitucionalidade da instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública em eventos com cobrança de ingresso e na emissão de certidões que não se destinem à defesa de direitos.
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as 10 teses da Edição 263 da Jurisprudência em Teses do STJ, com enfoque nas medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.
Este episódio é essencial para quem atua com Direito da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à aplicação da internação, reiteração infracional, liberdade assistida e os limites legais e constitucionais dessas medidas.
👨⚖️ Confira o resumo dos destaques comentados no episódio:
A gravidade concreta do ato infracional pode justificar a internação.
Internação provisória é cabível com indícios suficientes e hipótese autorizadora.
A medida também visa desenvolver a consciência crítica do adolescente.
A reiteração de atos infracionais não impõe automaticamente a internação.
Internação pode ocorrer por reiteração de infrações graves, mesmo sem violência.
Nova conduta infracional, após medida anterior, pode configurar reiteração grave.
Não é necessário o trânsito em julgado das medidas anteriores para a internação por reiteração de ato grave.
Adolescentes gestantes ou lactantes podem ser internadas, com com garantias de cuidado.
A liberdade assistida tem duração máxima de 3 anos.
Cumprimento da medida na localidade dos responsáveis não é direito absoluto.
🔔 Não perca essa análise clara e objetiva, com foco na jurisprudência atual e aplicável!
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🎧Informativo nº 855 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
Olá, pessoal! Está começando mais um episódio do Legislação Integrada, com o professor Bruno Valente, trazendo para você o que há de mais relevante e atualizado nos julgados dos tribunais superiores.
Hoje vamos analisar os principais pontos do Informativo 855 do STJ, com destaque para temas tributários, previdenciários, superendividamento, defesa da mulher e muito mais. 📚⚖️
Confira os julgados comentados neste episódio:
✅ Tema 1283/STJ - Benefícios fiscais do PERSE só com inscrição no Cadastur e não se aplicam ao Simples Nacional(STJ - REsp 2.126.428-RJ e outros)
✅ Tema 1261/STJ - Penhorabilidade do bem de família em hipoteca depende do benefício à entidade familiar(STJ - REsp 2.093.929-MG e outros)
✅ Tema 692/STJ - Devolução de benefícios previdenciários recebidos por tutela revogada deve respeitar o limite de 30%
✅ Aposentadoria por tempo de contribuição: período de tutela provisória revogada não conta para aposentadoria(STJ - REsp 1.457.398-SE)
✅ Cobrança de laudêmio em permuta de terreno de marinha é legítima(STJ - REsp 1.652.517-SC)
✅ Plano de saúde pode negar medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar fora do rol da ANS(Processo em segredo de justiça)
✅ Motorista não responde por acidente causado por estouro de pneu por defeito de fabricação(STJ - REsp 2.203.202-PR)
✅ Pedido superveniente de gratuidade de justiça não exige prova de alteração de condição econômica(STJ - REsp 2.186.400-SP)
✅ Agravo interno contra indeferimento de gratuidade de justiça: preparo só após confirmação do colegiado
✅ Superendividamento: credor não é obrigado a apresentar contraproposta em audiência preliminar(STJ - REsp 2.188.689-RS)
✅ Lei Maria da Penha: assistência jurídica obrigatória à ofendida, inclusive no Tribunal do Júri(Processo em segredo de justiça)
✅ Erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples: crime é em relação à vítima pretendida, sem crime autônomo para o terceiro atingido(STJ - AgRg no REsp 2.167.600-RS)
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🎧Informativo nº 855 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
Olá, pessoal! Está começando mais um episódio do Legislação Integrada, com o professor Bruno Valente, trazendo para você o que há de mais relevante e atualizado nos julgados dos tribunais superiores.
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Confira os julgados comentados neste episódio:
✅ Tema 1283/STJ - Benefícios fiscais do PERSE só com inscrição no Cadastur e não se aplicam ao Simples Nacional
(STJ - REsp 2.126.428-RJ e outros)
✅ Tema 1261/STJ - Penhorabilidade do bem de família em hipoteca depende do benefício à entidade familiar
(STJ - REsp 2.093.929-MG e outros)
✅ Tema 692/STJ - Devolução de benefícios previdenciários recebidos por tutela revogada deve respeitar o limite de 30%
✅ Aposentadoria por tempo de contribuição: período de tutela provisória revogada não conta para aposentadoria
(STJ - REsp 1.457.398-SE)
✅ Cobrança de laudêmio em permuta de terreno de marinha é legítima
(STJ - REsp 1.652.517-SC)
✅ Plano de saúde pode negar medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar fora do rol da ANS
(Processo em segredo de justiça)
✅ Motorista não responde por acidente causado por estouro de pneu por defeito de fabricação
(STJ - REsp 2.203.202-PR)
✅ Pedido superveniente de gratuidade de justiça não exige prova de alteração de condição econômica
(STJ - REsp 2.186.400-SP)
✅ Agravo interno contra indeferimento de gratuidade de justiça: preparo só após confirmação do colegiado
✅ Superendividamento: credor não é obrigado a apresentar contraproposta em audiência preliminar
(STJ - REsp 2.188.689-RS)
✅ Lei Maria da Penha: assistência jurídica obrigatória à ofendida, inclusive no Tribunal do Júri
(Processo em segredo de justiça)
✅ Erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples: crime é em relação à vítima pretendida, sem crime autônomo para o terceiro atingido
(STJ - AgRg no REsp 2.167.600-RS)
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Seja muito bem-vindo a mais um episódio do Legislação Integrada, com o professor Bruno Valente! Hoje vamos analisar juntos o Informativo 1183 do STF, trazendo os principais julgados da nossa Suprema Corte para você se manter sempre atualizado e preparado para provas, concursos e para o exercício da advocacia.
💡 Neste episódio, você vai conferir os destaques do Informativo 1183:
✅ Constitucionalidade de lei estadual que regula a atividade em óticas
O STF entendeu que é válida a lei estadual que impõe restrições à realização de exames optométricos, manutenção de equipamentos médicos e venda de óculos e lentes de contato sem prescrição médica nas óticas, desde que respeitados os direitos dos optometristas de nível superior. (ADI 4.268/GO)
✅ Validade dos Decretos de regulamentação do Estatuto do Desarmamento
O Supremo reconheceu como constitucionais os Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento, promovendo o fortalecimento das políticas públicas de controle de armas. (ADC 85/DF)
✅ Uso de provas obtidas por cooperação internacional em procedimentos conexos
Foi considerado lícito o uso de provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional, mesmo que o processo específico não tenha sido citado no pedido de cooperação, desde que exista conexão entre os procedimentos e seja respeitada a finalidade do pedido. (HC 209.854 AgR/PR)
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