O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a suspensão da recuperação judicial da Light, aceita pela 3ª Vara Empresarial do Rio na terça-feira (15).
Segundo a Reuters, o MP-RJ afirmou que o processo beneficiará a distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A., embora tenha sido solicitado pela holding Light S.A.
Na ação, o órgão disse que as companhias controladas pela Light “obterão os bônus da lei sem qualquer ônus”, uma vez que não estão sujeitas à possibilidade de falência.
“Não é possível admitir tamanha contraposição e discrepância com as normas mais básicas da ritualística, a par da grave violação de direito administrativo em matéria de serviço público e de direito privado empresarial”, acrescentou.
Segundo a legislação brasileira, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.
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