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O segundo semestre judiciário começou! Ouça na íntegra a sessão plenária de 01 de agosto de 2022.
Você não vai perder a última edição da temporada do nosso podcast “Supremo na Semana”, não é mesmo? Aperte o play e confira o balanço do primeiro semestre de 2022 no STF, entenda a decisão sobre a inconstitucionalidade do cancelamento de precatórios não resgatados em 2 anos e fique por dentro das últimas decisões monocráticas.
🎙️ O #EP38 foi apresentado pela jornalista Mariana Xavier, da TV Justiça e pela analista jurídica Thais Faria, da Rádio Justiça.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, encerrou as atividades do semestre no STF, afirmando em plenário que a Corte segue vigilante em sua preciosa missão “de guardar a Constituição Federal, com zelo pela segurança jurídica e com atenção para os anseios da população brasileira”. A sessão extraordinária do colegiado foi realizada na manhã desta sexta-feira (1º) para encerramento das atividades e apresentação de balanço de gestão do ministro Luiz Fux no primeiro semestre de 2022.
Fux destacou que a Suprema Corte seguirá sua caminhada de esperança na direção do futuro e unida em torno da defesa democrática e da dignidade da instituição, “mantendo a sua vigilância suprema em prol da higidez da realização das eleições no nosso país”. O ministro apresentou números segundo os quais o STF julgou mais de sete mil processos em sessões colegiadas no primeiro semestre, e acrescentou que “não foram poucas, nem triviais”, as controvérsias enfrentadas no período.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (30), declarou que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos é inconstitucional. Para a maioria da Corte, essa restrição temporal não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para invalidar a Lei 13.463/2017. O partido argumentava, entre outros aspectos, que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (29), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, sobre o cancelamento dos precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não foram resgatados no prazo de dois anos. O julgamento prossegue na sessão plenária de amanhã (30).
O objeto de discussão é a Lei 13.463/2017, que determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido sacados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras.
O PDT argumenta, entre outros aspectos, que a matéria é exaustivamente tratada pela Constituição Federal e, por isso, está sujeita à reserva de emenda constitucional. Também alega que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.
Os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizaram, nesta terça-feira (28), a sessão de julgamentos. Ouça na íntegra!
Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizaram, nesta terça-feira (28), a sessão de julgamentos. Ouça na íntegra!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), que os advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (não monopolístico) devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (salários mais vantagens e honorários advocatícios), previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com exceção daqueles advogados de estatais que não recebam recursos do estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico. Na ação, a OAB alegava que o artigo 4ª da Lei 9.527/1997 violaria o princípio constitucional da isonomia ao prever que as disposições constantes dos artigos 18 a 21 do Estatuto da Advocacia não se aplicam aos advogados da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às autarquias, às fundações e empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Ouça na íntegra!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem na sessão desta quarta-feira (22) pelos 20 anos de atuação do ministro Gilmar Mendes na Corte. As celebrações reuniram discursos, a exibição de um trecho do documentário produzido pela TV Justiça e o anúncio de uma exposição sobre a trajetória do decano, relembrando momentos importantes desde sua posse como ministro em 20 de junho de 2002.
Ouça na íntegra!
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