
Sign up to save your podcasts
Or


O STF suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que tratam da validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas ao controle de jornada de motoristas de carga. O exame da matéria prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (1º), com os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (presidente). Nas decisões questionadas pela CNT, foram invalidadas normas coletivas pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Elas levaram em conta que, como havia meios tecnológicos para o controle da jornada, não poderia ser automaticamente aplicada a norma geral do artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que estabeleceu a jornada de 8h para a categoria. A discussão está dividida em duas correntes. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, entende que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são inválidas, porque a Constituição Federal assegura a supremacia da negociação coletiva. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. A divergência, aberta pela ministra Rosa Weber, considera que as decisões não afastam acordos nem a norma da CLT. Elas apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras. Esse entendimento foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Ouça na íntegra!
Os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizaram, nesta terça-feira (24), a sessão de julgamentos. Ouça na íntegra!
Na edição do projeto SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo recebeu, nesta sexta-feira (20), a advogada e escritora Gabriela Prioli. Ela é mestre em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), professora e apresentadora do programa “À Prioli”, na emissora CNN Brasil. O bate-papo é conduzido pela secretária de Comunicação Social do STF, jornalista Mariana Oliveira. “A política é para todos”, título do best-seller da autora, é o tema do encontro.
Neste episódio do Supremo na Semana, você vai entender a decisão colegiada que validou a multa para motorista que se recuse a fazer o teste do bafômetro e a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, além de diversas decisões individuais dos últimos dias. Você também vai ouvir uma entrevista com a advogada e apresentadora Gabriela Prioli. O #EP33 do podcast é apresentado pela jornalista Mariana Oliveira, secretária de Comunicação do STF, e tem participação de Thais Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça.
🎧 Ouça agora!
Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (17), a sessão de julgamentos.
Ouça na íntegra!
O Programa Corte Aberta é um dos destaques do #EP32 do “Supremo na Semana”! Para falar sobre o novo Programa, recebemos o secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos.
“O Programa Corte Aberta, de maneira geral, é um programa de governança de dados em que o Supremo tem tentado aperfeiçoar cada vez mais o modo como se produzem, como se regulam e como se divulgam os dados à sociedade”, afirmou o secretário.
O episódio reúne também as principais decisões do Supremo na Semana, como a que estende a licença-maternidade de 180 dias a servidores federais que sejam pais solo. O podcast é apresentado pela jornalista Mariana Xavier, da TV Justiça, com comentários da analista jurídica Thais Faria, da Rádio Justiça.
Ouça na íntegra!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (12) com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, com repercussão geral, que discute se o servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. O julgamento teve início na sessão de ontem e já conta com dois votos favoráveis: o do ministro Alexandre de Moraes (relator) e o do ministro André Mendonça, que o acompanhou. Ambos destacaram o respeito ao princípio constitucional da isonomia de direitos entre homens e mulheres.
Outro tema em pauta é a ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista. Segundo a OAB, a medida fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta advogados que atuam no setor público e na esfera privada.
Ouça aqui!
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, nesta quarta-feira (11), se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais de famílias monoparentais, sem a presença materna. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, ministro Alexandre de Moraes, considera que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (12).
Ouça na íntegra!
From the publisher's feed

120 Listeners

77 Listeners

229 Listeners

4 Listeners

165 Listeners

0 Listeners

36 Listeners

253 Listeners

19 Listeners

55 Listeners

32 Listeners

18 Listeners

14 Listeners

14 Listeners

21 Listeners