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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.
O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.
Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, que tem por objeto contra decreto presidencial que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e retirou a participação de representantes da sociedade civil. Até o momento, foram quatro votos no sentido de que a mudança afronta o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais, e um pela manutenção do decreto.
Ouça na íntegra a Sessão Plenária do STF de quarta-feira, 6/04/22. Todos os processos pautados para julgamento estão no site: https://bit.ly/3NWMWIQ
2ª Turma valida lei que obriga reserva de espaço para mulheres e crianças nos BRTs do Rio de Janeiro. Os ministros entenderam, no entanto, que a exigência de contratação de pessoal para fiscalizar o cumprimento da medida é inconstitucional. Ouça a sessão na íntegra!
Na edição desta semana do podcast “Supremo na semana”, o professor Alexandre Freire, secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, falou sobre a criação da repercussão geral, o filtro qualitativo e quantitativo que seleciona os temas de relevância constitucional, social e econômica, a serem julgados pela Corte, e seus benefícios para o cidadão brasileiro. Segundo Freire, a sistemática dá celeridade e confiabilidade às decisões do STF.
O episódio também traz um resumo das principais decisões do STF na semana, apresentado pela advogada Thais Faria, consultora da Rádio Justiça.
Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações que questionam o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Economia. A alteração legislativa é objeto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6399, 6403 e 6415).
Nesta quinta-feira (24), o Plenário STF também começou a discutir o momento em que se inicia a contagem do prazo de prescrição quanto ao poder do Estado de executar a pena: a partir do trânsito em julgado (condenação definitiva) para a acusação ou para todas as partes. A matéria é objeto de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 848107) com repercussão geral (Tema 788).
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, julgada na sessão desta quarta-feira (23), foi unânime.
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