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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (15), que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. A decisão se deu, por maioria, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada por nove estados do Nordeste. Para garantir a previsibilidade orçamentária aos gestores públicos, a decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2024.
O salário-educação é uma contribuição social cobrada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, destinando-se à manutenção de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.
Ouça na íntegra!
No episódio de hoje recebemos o ministro Ricardo Lewandowski para falar sobre a reforma na lei do impeachment. Entre os destaques da semana está a decisão que afastou a incidência de imposto de renda sobre os valores das pensões alimentícias e o entendimento sobre os votos do Plenário Virtual que podem ser válidos mesmo após a aposentadoria ou afastamento dos ministros, em caso de pedido de destaque. Ouça na íntegra e saiba também o que vem por aí.
O #EP36 foi apresentado pela Mariana Oliveira, secretária de Comunicação Social do STF, pela jornalista Mariana Xavier, da TV Justiça e pela analista jurídica Thais Faria, da Rádio Justiça.
Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizaram, nesta terça-feira (7), a sessão de julgamentos. Ouça na íntegra!
Os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizaram, nesta terça-feira (7), a sessão de julgamentos. Ouça na íntegra!
O #EP35 do nosso podcast “Supremo na semana" aborda as duas decisões do Plenário sobre cláusulas de convenções trabalhistas, decisões individuais e pauta da semana que vem.
O episódio tem participação de Beatriz Horbach, assessora jurídica do gabinete do ministro Gilmar Mendes, e comentários de Gisele Reis, consultora da TV Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas, que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
O seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas” foi um dos destaques do #EP34 do “Supremo na Semana”!
O episódio reúne também as principais decisões do Supremo na semana, como a pauta trabalhista e a ação policial no Rio de Janeiro. Ouça na íntegra e descubra também o que vem por aí.
O #EP34 foi apresentado pela Mariana Oliveira, secretária de Comunicação Social do STF, e pela analista jurídica Thais Faria, da Rádio Justiça.
Ouça agora!
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