Neste episódio, conversamos com Marcos Porto Soares, promotor de Justiça do MPPR e professor de Direito, sobre as polêmicas que envolvem a aplicação das medidas executivas atípicas. Sabemos que o processo de execução é tão importante quanto o processo de conhecimento, pois é por meio da execução que se tem a satisfação de um direito já reconhecido. De nada adianta ter acesso ao judiciário sem que, ao final, seja possível a efetivação do que foi buscado. Uma eventual falha na satisfação do conteúdo do direito, no plano fático, efetivamente vulnera o devido processo legal e também fere o direito fundamental do acesso à justiça. O que fazer após o juiz ter esgotado todos os meios típicos de coação para o cumprimento de uma sentença com vistas a satisfazer definitivamente o direito? O pleno do STF, no julgamento da ADIN 5491, declarou ser constitucional a aplicação das medidas executivas atípicas do artigo 139, inciso IV, do CPC. Diante disso, não sendo as medidas típicas suficientes para a satisfação da tutela executiva, quais as possibilidades de uso das medidas assecuratórias cíveis no âmbito da atuação do Ministério Público, em especial, na improbidade administrativa? Estas e outras questões são abordadas neste episódio.
(00:00) - Abertura
(00:21) - Apresentação
(04:47) - O que são medidas assecuratórias cíveis?
(13:04) - Limites e possibilidades na aplicação das medidas executivas atípicas
(26:05) - Desjudicialização da execução
(35:02) - Ação de Remoção de Ilícito no combate à Improbidade Administrativa
(44:51) - Disrupção, tecnologia e inovação no Direito
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Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0