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O recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Núcleo 2 de acusados de tentativa de golpe de Estado é um dos destaques do episódio #149 do Supremo na Semana. A partir disso, as seis pessoas denunciadas se tornam rés e passam a responder a uma ação penal.
A determinação para que o ex-presidente Fernando Collor de Mello comece a cumprir imediatamente a pena é outro assunto comentado no programa. Collor foi condenado a oito anos e 10 meses por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A decisão foi submetida aos demais ministros para referendo.
O podcast também aborda a definição de que os efeitos retroativos das decisões do STF e o prazo para mover ações rescisórias podem ser definidos caso a caso pelo Tribunal.
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected] 📧
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Gisele Reis, analista jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A decisão em recurso sobre a tese da “revisão da vida toda”, que isenta pessoas seguradas de devolução de valores, é destaque no episódio #148 do podcast Supremo na Semana.
Outro assunto discutido no episódio é a validação de uma lei paulista que pune empresas que comercializam produtos oriundos de trabalho em condições análogas à escravidão.
O programa também aborda a manutenção do acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (MG) e o início da análise da ação que trata da cobertura de planos de saúde.
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A homologação parcial de um plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro é destaque no episódio #147 do podcast Supremo na Semana.
O programa também fala sobre a decisão que trata da revista íntima em presídios e a que validou trechos de uma lei goiana, que disciplina a organização da educação escolar no sistema estadual. Outro tema é a suspensão do julgamento de uma medida cautelar em uma ação sobre a destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos.
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O recebimento da denúncia contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado é destaque no episódio #146 do podcast Supremo na Semana.
Outro tema é a decisão que considerou constitucional a cobrança de taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios pelos corpos de bombeiros.
O episódio também aborda a continuidade de julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento.
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O ajuste na tese sobre o pagamento de indenização por empresas jornalísticas, caso publiquem entrevista em que a pessoa entrevistada atribua falsamente a outra a prática de um crime (calúnia), é um dos destaques do episódio 145 do podcast Supremo na Semana.
Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de São Paulo (SP) que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local para o pagamento de advocacia privada, contratada por meio de convênio para prestar assistência jurídica à população vulnerável.
O podcast também fala sobre a análise de uma lei de SP que previa a punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
A retomada do julgamento sobre taxas para prevenção de incêndios no Rio de Janeiro (RJ), no Rio Grande do Norte e em Pernambuco (PE) é mais um dos assuntos abordados no programa, que também comenta o início do julgamento das primeiras denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra tentativa de golpe de Estado.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Gisele Reis, analista jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Decisão em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais é destaque no episódio 144 do Supremo na Semana.
Outro tema abordado é a ação contra dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que estabelecem critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura.
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O Supremo Tribunal Federal retomou em 12/3/2025 o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos. A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB): https://bit.ly/esterilizacao-volutariaNa mesma sessão, o STF iniciou o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944: https://bit.ly/Condenacoes-Acoes-Trabalhistas
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada em 13/3/2025, no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263: https://bit.ly/sobras-eleitoraisNa mesma sessão, o STF continuou o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911: https://bit.ly/426i8hS
Na edição especial que marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste sábado (8/3), o Supremo na Semana apresenta dados sobre a situação da violência de gênero no Brasil e as principais decisões do STF sobre a matéria.
Entre as decisões, estão 1) a que derrubou a tese da legítima defesa da honra e 2) a que proíbe o questionamento da vida sexual, ou do modo de vida da vítima, na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.
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Este episódio do Supremo na Semana é apresentado pelo jornalista da Secretaria de Comunicação do STF Mauro Burlamaqui, que conversa sobre violência contra a mulher com a juíza-ouvidora do STF, Flávia Carvalho, a assessora-chefe da Ouvidoria da Mulher do STF, Cristina Telles, e a diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno.
O plano de trabalho assinado entre o Executivo e o Legislativo para dar transparência às emendas ao Orçamento da União é destaque no episódio #142 do podcast Supremo na Semana.
Outro tema é a definição de que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.
O episódio também aborda a apresentação de argumentos das partes dos processos em dois julgamentos, relacionados a crimes envolvendo servidores públicos: um sobre uma regra do Código Penal e o outro sobres seis ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Hannah Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
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