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📜 Informativo 844 do STJ - Parte 1 📜
Olá, amigos e amigas do Legislação Integrada! Aqui é o professor Bruno Valente e no episódio de hoje discutiremos o informativo de número 844 do STJ. Antes de começarmos, não se esqueça de se inscrever no nosso canal, seja no Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google Podcast ou no YouTube, e ative o sininho 🔔 para ficar por dentro de todas as novidades. Nos siga também no Instagram, @legislacao_integrada, e compartilhe com seus amigos que têm interesse nesse tipo de conteúdo. Vamos aos julgados!
1. Constatados indícios de litigância abusiva - CPC (00:00:49)
2. Ex-militar temporário licenciado antes da Lei 13.954/2019 - Estatuto dos Militares (00:06:26)
3. Técnica de julgamento ampliado - CPC (00:10:00)
4. Legislação consumeirista e serviços de saúde pelo SUS - CDC (00:13:46)
5. Interrupção do fornecimento de medicamento como meio sancionatório - Lei do SUS (00:17:58)
6. Remuneração do menor aprendiz na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal - CLT (00:21:36)
7. Necessidade de prévia informação sobre a porta lógica - Marco Civil da Internet (00:24:58)
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🎙️ Título: Informativo 1169 do STF – Análise Completa
Descrição:
Olá, meus amigos e amigas do Legislação Integrada! Aqui é o professor Bruno Valente, trazendo mais uma análise detalhada dos informativos do STF. No episódio de hoje, discutimos os principais julgados do Informativo 1169 do STF. Não se esqueça de se inscrever no nosso canal no Spotify, Deezer, Apple Podcast, Google Podcast ou no YouTube, e ativar o sininho para receber notificações de novos episódios. Nos siga também no Instagram @legislacao_integrada para mais novidades diárias! 📲
📝 Tópicos abordados:
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🎙️ Informativo 843 do STJ - Parte 3
Estamos de volta com a terceira parte do informativo 843 do STJ! Neste episódio, discutimos julgados importantes das turmas de direito civil e penal. Confira os detalhes:
🔹 Julgado 1 - Empresa de Comunicação e Apresentador de TV
Início: 00:00:09
A empresa de comunicação e o apresentador de programa de televisão não fazem parte, em regra, da cadeia de consumo para fins de responsabilidade pelo fornecimento de produto ou serviço anunciado.
🔹 Julgado 2 - Subjugação e Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Início: 00:04:09
Na falência, a subjugação não confere ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) o status de credor subordinado ou subquirografado, mas de credor quirografado, o qual ocupa a posição de seus antecedentes em igualdade de condições.
🔹 Julgado 3 - Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Ação Penal Privada
Início: 00:11:00
É cabível o acordo de não persecução penal em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia, tendo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor a medida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
🔹 Julgado 4 - Interpretação de Cláusulas de ANPP
Início: 00:15:29
A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial conforme a súmula 5 do STJ.
🔹 Julgado 5 - Roubo contra Menor de Idade no Caminho da Escola
Início: 00:16:56
O roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena base.
🔹 Julgado 6 - Perícia Técnica para Configurar Escalada em Furto
Início: 00:21:31
É desnecessária a perícia técnica para configurar a qualificadora referente à escalada em furto cujo intercrimen foi testemunhado pelos policiais.
🔹 Julgado 7 - Homicídio na Direção de Veículo Automotor
Início: 00:23:33
Em casos envolvendo a prática de homicídio na direção de veículo automotor, havendo elementos indiciários que subsistem com razoabilidade as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser resolvida pelo conselho de sentença, evitando-se a invasão de sua competência constitucional.
📢 Ouça agora e fique por dentro dos julgados mais relevantes do STJ!
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🎙️ Informativo 843 do STJ - Parte 2 🎙️
Bem-vindos de volta à segunda parte do Informativo 843 do STJ! Neste episódio, continuamos a análise dos julgados mais relevantes. Acompanhe os detalhes de cada decisão e os impactos no cenário jurídico. Segue o resumo com os tempos de início de cada julgado para facilitar a sua navegação:
⏱️ 00:00:00 - Introdução à Parte 2 do Informativo 843 do STJ
⏱️ 00:00:06 - Código de Processo Penal: Confissão do investigado na fase de inquérito policial e a formalização do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal)
⏱️ 00:10:11 - Código de Processo Civil: Indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
⏱️ 00:14:29 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial
⏱️ 00:17:14 - Código Civil: Direito de meação de crédito rural decorrente de valor pago a maior
⏱️ 00:20:29 - Código de Defesa do Consumidor: Responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de fraude
⏱️ 00:26:00 - Lei de Falências (Lei 11.101/2005): Ações de despejo e recuperação judicial
📌 Não perca os detalhes e as implicações de cada uma dessas decisões fundamentais para o entendimento do direito processual penal, civil, defesa do consumidor e falências.
🔔 Fique ligado para a próxima parte do Informativo 843 do STJ!
🎙️ Olá, amigos e amigas do Legislação Integrada! Neste episódio, o Professor Bruno Vallente comenta os principais julgados do Informativo 843 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prepare-se para uma análise detalhada e didática de temas importantes para os estudos de concursos públicos e para a prática jurídica. Não se esqueça de se inscrever no nosso canal em sua plataforma de podcast favorita e ativar o sininho para receber notificações de novos episódios! 🔔
Tópicos Abordados e Tempos de Início:
Convite para o Clube da Lei e Editora Integrada - 00:25:00 📚
Encerramento e Continuação na Parte 2 - 00:27:00 🔜
🎙 Informativo 842 do STJ - Parte 5 🎙
🔍 Neste episódio, abordamos os principais julgados da 5ª e 6ª Turmas do STJ. Confira os destaques:
1. Cabo de vassoura como arma branca imprópria
⏲️ Início: 00:00
O cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 157, parágrafo 2º, inciso 7º do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos, como os depoimentos das vítimas.
2. Absolvição com base no quesito genérico
⏲️ Início: 03:38
A absolvição, com base no quesito genérico, é assegurada pelo artigo 483, inciso 3 do Código de Processo Penal, permitindo aos julgadores decidir com base em íntima convicção, independentemente das provas apresentadas. Essa prerrogativa é compatível com o princípio da soberania dos vereditos e a plenitude de defesa, que são pilares do Tribunal do Júri.
3. Discussão judicial e inquérito policial
⏲️ Início: 09:55
A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial em razão do princípio da independência das instâncias.
4. Concessão de salvo conduto para plantio de cannabis sativa
⏲️ Início: 12:55
Para a concessão de salvo conduto pelo plantio de cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado autorizado pela Anvisa.
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📅 Até a próxima!
🎙️ Informativo 842 do STJ - Parte 4 🎙️
Bem-vindos à quarta parte do informativo 842 do STJ! Neste episódio, continuamos a análise detalhada dos julgados da quarta turma do STJ. Prepare-se para mais uma rodada de informações jurídicas importantes e relevantes. Vamos lá! 🚀
Tópicos abordados:
Estamos quase no final deste informativo! Não perca a última parte, onde abordaremos os julgados das quinta e sexta turmas. Aproveite e acesse leislaçãointegrada.com.br para conhecer o Clube da Lei, nosso clube de membros que pode ser um grande diferencial para você! 🌐📚
Até a próxima parte do informativo 842 do STJ! 👋
Informativo 842 do STJ - Parte 3
Estamos de volta com a terceira parte do informativo 842 do STJ. Nesta parte, continuamos com os julgados da terceira turma e iniciamos os da quarta turma. Confira os destaques:
A agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de informar o consumidor sobre o horário de embarque. Este julgado é interessante pois aborda a responsabilidade da agência de turismo em casos específicos de falha na informação ao consumidor, diferenciando-se da jurisprudência que geralmente isenta a agência em casos de má prestação de serviços por terceiros.
A apresentação do réu no instante inicial da fase postulatória, antes da decisão do magistrado sobre o recebimento da inicial e da designação de audiência de conciliação ou mediação, não deflagra automaticamente o prazo para o oferecimento de contestação. O prazo será contabilizado conforme os termos do artigo 335, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelos contratantes, os honorários devem ser arbitrados judicialmente, de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados, sendo abusiva a cláusula que estipula o direito à remuneração integral contratualmente estabelecida.
O silêncio da parte no prazo concedido para se manifestar implica a preclusão do direito de impugnar o pedido de sucessão processual. Este julgado reforça a importância de se manifestar dentro do prazo para evitar a perda do direito de contestar.
A taxa Selic deve ser aplicada como critério para incidência de juros moratórios quando não houver outro índice especificado no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice. Na ausência de cumulação de encargos, deve ser usada como juros de mora com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei 14.905/2024.
A cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida, quando há contrato padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança ao qual o adquirente anuiu. Este julgado destaca a evolução da jurisprudência em relação aos loteamentos fechados que, embora não sejam formalmente condomínios, possuem características semelhantes.
O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento de via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.
A ação de despejo relativa a imóvel objeto de arrendamento rural não se submete à competência do juízo universal da recuperação judicial, desde que não haja medida construtiva sobre ativos financeiros da recuperanda. Este julgado esclarece a competência do juízo cível para determinar o despejo, respeitando o prazo de suspensão previsto na lei.
Encerramos agora os julgados da terceira turma do STJ e iniciamos os da quarta turma. Continuaremos com mais julgados na próxima parte. Aguardo vocês!
🎙️ Informativo 842 do STJ – Parte 2: Essencial para quem estuda Direito! ⚖️
No episódio de hoje, mergulhamos nos principais julgados da Parte 2 do Informativo 842 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com explicações didáticas e críticas sobre os entendimentos da Corte. Do direito administrativo ao civil, passando por direito ambiental, sucessório e até LGPD, esta parte do informativo está recheada de decisões impactantes! 💡
Confira os julgados abordados e vá direto ao ponto com os tempos marcados abaixo:
🔹 [00:00:08] Improbidade Administrativa – Recebimento da inicial e indícios mínimos
➡️ A petição inicial da ação de improbidade administrativa deve ser recebida se houver indícios mínimos de dolo e veracidade dos fatos, com análise plena na sentença.
🔹 [00:05:02] Direito Ambiental – Construção irregular em APP
➡️ Mesmo uma obra de apenas 4m² realizada em área de preservação permanente deve ser demolida, inclusive com recuperação ambiental. Pequena extensão não justifica ilegalidade.
🔹 [00:11:43] Tributário – ICMS e transporte intermunicipal de mercadoria para exportação
➡️ Não incide ICMS sobre transporte intermunicipal de mercadoria destinada à exportação. Decisão alinhada à Súmula 649 do STJ.
🔹 [00:12:45] Direito de Família – Reconhecimento de filiação socioafetiva pós-morte
➡️ É possível o reconhecimento de filiação socioafetiva mesmo após a morte dos pais afetivos, desde que comprovada posse de estado de filho e conhecimento público.
🔹 [00:16:58] Direito de Família – Rompimento de vínculo de filiação por abandono afetivo e material
➡️ Admite-se rompimento do vínculo entre pai registral e filho maior em caso de ausência total de relação socioafetiva e abandono material.
🔹 [00:20:00] LGPD – Vazamento de dados sensíveis gera dano moral presumido
➡️ Quando há compartilhamento indevido de dados pessoais sensíveis por seguradora, presume-se o dano moral, com responsabilização objetiva.
🔹 [00:21:48] Direito Societário – Exclusão extrajudicial de sócio com documento não registrado
➡️ Documento assinado por todos os sócios, mesmo sem registro, é válido para exclusão extrajudicial de sócio em caso de falta grave.
🔹 [00:23:25] Responsabilidade Civil – Perícia inconclusiva e teoria da verossimilhança preponderante
➡️ Ainda que a perícia não comprove nexo, a farmacêutica pode ser condenada, se houver outros elementos que demonstrem a verossimilhança preponderante.
🔹 [00:26:46] Processo Civil – Perícia histórica para identificar bem público desde 1915
➡️ À luz de cadeia dominial complexa envolvendo bem público, é indispensável prova pericial técnica para identificação e individualização do imóvel.
📌 Dica do dia: Evite replicar conceitos como "in dubio pro societate" ao estudar improbidade. Prefira teorias modernas como os "standards probatórios". Isso eleva a qualidade da sua preparação! 🧠
Deixe seu feedback, compartilhe com a galera do estudo, e já se prepara pra Parte 3 que vem aí! 🚀
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🎧 Novo Episódio no Ar!
📰 Informativo 842 do STJ – Parte 1
Fala, minha gente do Legislação Integrada!
Neste episódio ESPECIAL, o Professor Bruno Valente analisa os principais julgados do Informativo nº 842 do STJ, um dos mais extensos dos últimos anos! Vamos juntos destrinchar decisões importantíssimas para concursos, OAB, segunda fase, advocacia e prática jurídica!
Prepare-se para anotar muito, revisar jurisprudência atualizadíssima e consolidar conteúdos fundamentais do processo civil, direito constitucional, administrativo e coletivo. ✅
🕒 Confira os julgados comentados e os respectivos tempos no episódio:
📌 Prazos processuais e encerramento antecipado do expediente forense
🧾 (CPC, Art. 224, §1º)
➡ Mesmo que o fechamento antecipado do fórum não esteja previsto em lei de organização judiciária, o prazo deve ser prorrogado para o próximo dia útil se houver prejuízo à parte.
📌 Anulação de anistia política sem atuação da Comissão de Anistia
🧾 (ADCT e Lei 10.559/2002)
➡ Falta de participação da Comissão de Anistia invalida a revisão de anistia política. Decisão final deve ter manifestação desse órgão.
📌 Causalidade e honorários advocatícios em ação rescisória por erro judicial
🧾 (CPC e responsabilidade por sucumbência)
➡ Quando não há oposição da parte e o erro é do judiciário, não há fundamentos para condenar ao pagamento de honorários.
📌 Aplicação da nova regra sobre cláusulas de eleição de foro (Lei 14.879/2024)
🧾 (CPC, art. 63, §§1º a 5º)
➡ Nova legislação vale apenas para ações ajuizadas após 04/06/2024. Veja o impacto na prorrogação da competência relativa e limite da Súmula 33 do STJ.
📌 Inadmissibilidade de ação popular com base em falas políticas genéricas
🧾 (Lei 4.717/1965 – Ação Popular)
➡ Ação requer ato concreto e potencialmente lesivo. Declarações públicas sem efeitos jurídicos vinculativos não configuram tal ato.
📌 Discussão de matéria individual não debatida no mandado de segurança coletivo
🧾 (CPC e fase de cumprimento individual)
➡ Admite-se alegação de questões na execução individual se não puderam ser discutidas previamente por suas especificidades.
📌 Eficácia territorial de decisão em ação coletiva de rito ordinário
🧾 (ACP x Ação Coletiva Ordinária)
➡ Título judicial abrange todos os associados que autorizaram a ação e residem na jurisdição do tribunal de 2º grau (e não apenas da comarca de 1ª instância).
📚 Se você estuda para concursos, segunda fase, ou atua na advocacia, esse episódio é obrigatório!
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➡ legislacaointegrada.com.br
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