Legislação Integrada

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By Prof. Bruno ValenteEducation
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  • Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 255 - 10 anos do CPC - Parte 2 - Prof Bruno Valente

    📜 Jurisprudência em Tese STJ – Edição 255 (Parte 2) 🎙️

    No novo episódio do Jurisprudência em Tese STJ, seguimos trazendo fundamentos essenciais sobre recursos, agravos e interpretação da lei processual! ⚖️💡

    Confira os principais temas discutidos:

    ✅ Tese 9 (00:10) – Erro grosseiro na interposição errônea de agravo 🔄

    Com o CPC/2015, interpor agravo do artigo 1.042 contra decisão que inadmite recurso especial com base em repetitivo é equívoco processual irreversível. Saiba as diferenças entre agravo interno e agravo do art. 1.042 e evite essa falha fatal! ❌

    ✅ Tese 10 (07:08) – Rol taxativo mitigado do art. 1.015 do CPC 📜

    Quando cabe agravo de instrumento fora do rol previsto no artigo 1.015 do CPC? ⚠️ A jurisprudência define hipóteses de taxatividade mitigada quando houver urgência e risco de inutilidade do julgamento da questão apenas em apelação. Entenda todas as nuances dessa tese fundamental! 🔄

    ✅ Tese 11 (12:34) – Multa em ação de exibição de documentos ou coisa 📄💰

    A súmula 372 do STJ foi superada! Com o CPC/2015, o juiz pode fixar multa para obrigar a exibição de documentos essenciais ao processo, além de outras sanções como força policial 📑⚖️. Conheça os fundamentos dessa mudança e como aplicá-la no seu dia a dia forense!

    🎧 Ouça agora e aprimore seu conhecimento jurídico! Compartilhe com colegas e ajude a difundir a jurisprudência do STJ!

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    17 min
  • Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 255 - 10 anos do CPC - Parte 1 - Prof Bruno Valente

    🎙️ Novo Episódio no Ar! – Jurisprudência em Teses do STJ – Edição 255 (Parte 1) 🎧

    🔥 No episódio de hoje, mergulhamos nas teses mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da edição 255 da Jurisprudência em Teses. Vamos analisar julgados relevantes sobre gratuidade da justiça, agravo de instrumento, prazo em dobro para escritórios jurídicos, homologação de sentença estrangeira e muito mais!

    ⏳ Confira os temas abordados e os tempos de cada julgado:

    🟢 Tese 1 (00:55): Gratuidade da justiça passou a ser concedida também a estrangeiros não residentes no Brasil com o CPC/2015.

    🟢 Tese 2 (02:26): Após o CPC/2015, é cabível agravo de instrumento contra a decisão que acolhe ou rejeita impugnação à gratuidade da justiça, mesmo em autos apartados.

    🟢 Tese 3 (07:04): Escritórios de prática jurídica de faculdades privadas de Direito também possuem prerrogativa de prazo em dobro para manifestações processuais.

    🟢 Tese 4 (09:47): Para homologação de sentença estrangeira, basta que a decisão seja eficaz no país de origem, independentemente do trânsito em julgado.

    🟢 Tese 5 (12:22): O reconhecimento de repercussão geral não suspende automaticamente as demais ações; o sobrestamento exige decisão expressa do relator.

    🟢 Tese 6 (17:27): Embargos de declaração interrompem o prazo apenas para interposição de recurso, não para defesas ajuizadas pelo executado.

    🟢 Tese 7 (19:17): Não cabe reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo.

    🟢 Tese 8 (21:48): Também não cabe reclamação fundamentada na inobservância de decisão proferida em IRDR.

    🎯 Não perca essa análise aprofundada das jurisprudências mais recentes do STJ! Ouça agora no Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google Podcasts e YouTube!

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    27 min
  • Informativo nº 1168 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎙️ Informativo 1168 do STF 🎙️

    Olá, amigos e amigas do Legislação Integrada! Aqui é o professor Bruno Valente trazendo mais um episódio do nosso podcast, desta vez sobre o informativo de número 1168 do Supremo Tribunal Federal (STF).


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    🔍 Julgados do Informativo 1168 do STF:

    1. Resolução do CNJ sobre Jornada de Trabalho e Cargos em Comissão (Início: 00:00:38)
    1. Prerrogativa de Foro para Crimes Praticados no Cargo (Início: 00:04:32)


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    10 min
  • Informativo nº 1167 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎙️ Voltamos com a segunda parte do Informativo 1167 do STF!

    Neste episódio, discutimos dois julgados importantes que impactam diretamente a legislação tributária e trabalhista. Confira os detalhes abaixo e compartilhe com seus colegas concurseiros e nas suas redes sociais favoritas! 📲


    🕒 00:01 - Julgado 1: Constitucionalidade da Obrigatoriedade do Uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)


    🕒 05:15 - Julgado 2: Obrigação de Shopping Centers em Manter Creches para Empregadas das Lojas


    Agradecemos a sua audiência! Deixe seu like, comente o que achou dos julgados, compartilhe com os amigos e nos dê seu feedback. Isso nos ajuda a melhorar cada vez mais! Até o próximo episódio! 🙌


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    Até a próxima!

    10 min
  • Informativo nº 1167 do STF - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎧 Episódio novo no ar! Vamos explorar juntos os principais julgados do Informativo 1167 do STF! 📜⚖️

    Com muita análise e contextualização, o professor Bruno Valente resume para você as decisões mais importantes do Supremo Tribunal Federal.

    💡 Assuntos abordados neste episódio:


    📌 (00:00:42) – Anulação de anistias concedidas a cabos da Aeronáutica

    ✅ O STF declarou inconstitucionais as portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que, em 2020, anularam a anistia concedida a cabos da Aeronáutica afastados da ativa pela Portaria nº 1.104/1964.

    ⚖️ A decisão destacou a violação de vários princípios, incluindo segurança jurídica, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, e confirmou que a anulação não poderia ter ocorrido em massa sem o devido processo legal.


    📌 (00:10:05) – Aplicação da Lei Maria da Penha a homens LGBTQIA+

    ✅ O STF decidiu pela aplicação analógica da Lei Maria da Penha a homens LGBTQIA+ que sejam vítimas de violência doméstica em relacionamentos homoafetivos, bem como em casos que envolvam travestis e mulheres transexuais.

    ⚖️ O Tribunal reconheceu a existência de um estado de mora inconstitucional, devido à inércia do Legislativo em regulamentar essa proteção específica.


    📌 (00:15:19) – Lei estadual que pune invasores de propriedades privadas

    ✅ O STF declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.430/2024 do Mato Grosso, que previa sanções como a proibição de acesso a programas sociais e contratos públicos para invasores de propriedades privadas.

    ⚖️ O entendimento foi de que a norma violava a competência da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.


    📌 (00:19:19) – Inconstitucionalidade de lei estadual que exige destruição de veículos sinistrados

    ✅ O STF considerou inconstitucional a Lei nº 2026/2009 do Estado de Rondônia, que obrigava a destruição e a comunicação ao DETRAN da perda total de veículos sinistrados.

    ⚖️ A norma foi considerada invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito (art. 22 da CF/88).


    📌 (00:22:53) – Constitucionalidade da criação de fundo estadual para calamidades públicas

    ✅ O STF validou a criação de um fundo estadual para mitigação de danos causados por calamidades públicas, utilizando recursos estaduais e permitindo aplicação em fundos financeiros privados controlados pelo Estado.

    ⚖️ A lei estadual foi considerada compatível com a Lei Complementar 206/2024, que estabelece diretrizes para enfrentamento de calamidades.


    📌 (00:27:04) – ISS: Limites de incidência e teto para multas moratórias

    ✅ O STF decidiu que a incidência de ISS sobre serviços de restauração, pintura, costura e outros não pode ocorrer quando o objeto for destinado à industrialização ou comercialização.

    ✅ Além disso, as multas moratórias sobre tributos municipais (ISS) devem respeitar o teto de 20%, alinhando-se ao entendimento já adotado no caso do ICMS.


    🎯 Aproveite o episódio para revisar os principais julgados e turbinar sua preparação!

    💬 O que achou das decisões do STF? Comenta aqui! 📢

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    STF #Informativo1167 #Jurisprudência #ConcursoPúblico #DireitoConstitucional #LegislaçãoIntegrada

    28 min
  • Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 254 - Direito da Criança e do Adolescente V - Prof Bruno Valente

    🎙️ Novo episódio do Jurisprudência em Teses do STJ no ar! 📢

    No episódio de hoje, exploramos a Edição nº 254 do Jurisprudência em Teses do STJ, cujo tema é Direitos da Criança e do Adolescente V. Vamos analisar temas fundamentais sobre o instituto da adoção, abordando desde a adoção unilateral até questões como flexibilização de requisitos legais e responsabilidade por desistência tardia da adoção. Confira os temas e o tempo exato de cada tese para facilitar seu acompanhamento:

    🔹 Tese 1 - Adoção Unilateral (00:00:52)

    📝 "A adoção unilateral ocorre quando um dos genitores, ao contrair novo matrimônio ou constituir nova união estável, compartilha o poder familiar com o cônjuge/companheiro(a) adotante."

    ✔️ O episódio aborda o conceito de adoção unilateral e explica quando um padrasto ou madrasta pode adotar seu enteado(a), considerando a divisão do poder familiar.

    🔹 Tese 2 - Consulta ao grupo familiar do ascendente ausente (00:01:15)

    📝 "Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar decidir sobre a conveniência da adoção."

    ✔️ Detalhamos os casos em que um dos genitores pode autorizar a adoção unilateral sem necessidade de consulta ao grupo familiar do ascendente ausente, trazendo exemplos práticos.

    🔹 Tese 3 - Proibição da adoção de descendentes por ascendentes (00:04:03)

    📝 "Em regra, é proibida a adoção de descendentes por ascendentes, para preservar a identidade familiar e evitar a eventual ocorrência de fraudes."

    ✔️ Explicamos os motivos pelos quais, em regra, avós não podem adotar netos, e irmãos não podem adotar irmãos, incluindo fraudes previdenciárias e confusão na estrutura familiar.

    🔹 Tese 4 - Possibilidade excepcional de adoção de descendentes por ascendentes (00:04:06)

    📝 "A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes."

    ✔️ Exploramos as exceções à regra da tese anterior, apresentando situações em que avós podem adotar netos, especialmente quando desempenham papel exclusivo de pai/mãe na vida da criança.

    🔹 Tese 5 - Flexibilização da diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando (00:11:25)

    📝 "A diferença mínima de 16 anos entre as idades do adotante e do adotando é requisito legal que admite flexibilização para atender ao melhor interesse do adotado."

    ✔️ Analisamos exemplos em que essa diferença de idade pode ser flexibilizada, especialmente em casos que envolvem vínculo socioafetivo consolidado.

    🔹 Tese 6 - Utilização do nome afetivo antes da adoção definitiva (00:14:47)

    📝 "A antecipação da tutela para utilização de nome afetivo pelo adotando, antes da decisão judicial definitiva sobre a adoção, é possível quando houver estudo psicossocial específico que forneça ao julgador elementos técnicos que demonstrem a urgência, a segurança e o efetivo benefício da medida para o adotando."

    ✔️ Discutimos a possibilidade de a criança ou adolescente usar seu nome afetivo antes mesmo da adoção ser concluída, desde que haja comprovação psicológica da necessidade.

    🔹 Tese 7 - Dano moral por desistência tardia da adoção (00:17:15)

    📝 "A desistência tardia do processo de adoção, entendida como aquela realizada após o encerramento do estágio de convivência, gera dano moral por abandono afetivo."

    ✔️ Explicamos por que desistir da adoção após o estágio de convivência pode gerar responsabilidade por dano moral, afetando emocionalmente a criança ou adolescente, e também discutimos quando não há penalidade.

    🎧 Ouça agora! e fique atualizado com as principais decisões do STJ!

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    Direito #STJ #Jurisprudência #Adoção #DireitosDaCriança #Podcast #Concurseiros #LegislaçãoIntegrada 🚀

    23 min
  • Informativo nº 1166 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    📢 Novo Episódio no Ar! 🎙️⚖️

    Chegou o resumo do Informativo 1166 do STF - Parte 2, trazendo as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal! 💡✨ Neste episódio, abordamos temas essenciais para concursos, prática jurídica e atualização jurisprudencial.

    Confira os principais julgados e seus detalhes:

    📌 [00:00] Introdução – Professor Bruno Valente apresenta a continuação do episódio e os temas em debate.

    📌 [00:35] Competência dos Tribunais de Contas para Julgamento de Contas de Prefeitos

    ▶️ ADPF 982 – STF

    📝 Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas e compete aos tribunais de contas julgar essas contas quando atuam como ordenadores de despesa. A competência dos tribunais de contas se restringe à imputação de débito e aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, sem necessidade de ratificação pelas câmaras municipais.

    📌 [06:00] Inércia dos Tribunais de Contas e Julgamento de Contas pelo Legislativo

    ▶️ ADI 6594 – STF

    📝 A inércia do tribunal de contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado não impede o poder legislativo de julgar as contas do chefe do poder executivo local.

    📌 [09:40] Debates Eleitorais e Número de Parlamentares

    ▶️ ADI 7698 – STF

    📝 É inadequada e esbarra na vedação de poder judiciário atuar como legislador positivo a pretensão de conferir interpretação conforme a constituição ao artigo 46 da Lei 9.504/97, no sentido de que o momento de aferição do número de parlamentares para fins de debates eleitorais seja a data final do período das convenções partidárias.

    📌 [13:45] Indulto Natalino e Critérios de Concessão

    ▶️ ADI 6757 – STF

    📝 É constitucional o decreto presidencial que concede indulto natalino a pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos, considerando a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente.

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    19 min
  • Informativo nº 1166 do STF - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    Chegou o resumo do Informativo 1166 do STF - Parte 1, trazendo as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal! 💡✨ Neste episódio, abordamos temas essenciais para concursos, prática jurídica e atualização jurisprudencial.

    Confira os principais julgados e seus detalhes:

    📌 [00:00] Introdução – Professor Bruno Valente apresenta o episódio e os temas em debate.

    📌 [00:42] Remuneração e Gratificações no Regime de Subsídios

    ▶️ ADI 7166 – STF

    📝 O regime de subsídio é compatível com o pagamento de gratificações para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, desde que respeitado o teto constitucional. No entanto, não é permitida a incorporação dessas gratificações ao subsídio ou vencimentos.

    📌 [05:37] Crimes de Responsabilidade e Competência para Julgamento de Conselheiros de Tribunais de Contas

    ▶️ ADI 6594 – STF

    📝 São inconstitucionais dispositivos estaduais que determinem o julgamento de conselheiros de tribunais de contas pelas Assembleias Legislativas, pois essa atribuição é exclusiva do STJ (art. 105 da CF).

    📌 [10:45] Teto Remuneratório e Verbas Indenizatórias

    ▶️ ADI 6852 – STF

    📝 É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional. Para distinguir entre verba remuneratória ou indenizatória, deve-se analisar o fato gerador do pagamento.

    📌 [15:20] Precedência da Remoção sobre Promoção por Antiguidade na Magistratura

    ▶️ ADI 6757 – STF

    📝 O STF decidiu que é constitucional lei estadual que confere precedência à remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura, consolidando o entendimento sobre o tema.

    📌 [19:36] Guardas Municipais e Policiamento Ostensivo

    ▶️ Tema 656 da Repercussão Geral – STF

    📝 É constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que haja respeito às competências dos demais órgãos de segurança pública. O Ministério Público exercerá controle externo da atividade policial das guardas municipais.

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    29 min
  • Informativo nº 841 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    Bem-vindos à segunda parte do episódio 841 do Informativo do STJ! Neste episódio, abordamos julgados importantes da Quarta, Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. Confira os detalhes abaixo:

    ⏲️ 00:00:10 - Quarta Turma - Lei de Falências

    • Referência: É dispensável a específica manifestação da assembleia geral de credores para a venda de bem, no caso em que esta foi expressamente prevista no plano de recuperação judicial previamente homologado pelo Juízo recuperacional. STJ. AgInt no REsp 1.757.672-DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025 (info 841).
    • Resumo: Discussão sobre a necessidade de autorização específica da assembleia geral de credores para a venda de ativos previstos no plano de recuperação judicial.

    ⏲️ 00:05:55 - Quinta Turma - Código de Processo Penal

    • Referência: A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial. STJ. AgRg no HC 957.112-PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025 (info 841).
    • Resumo: Análise sobre a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado é citado por edital e não comparece nem constitui advogado.

    ⏲️ 00:10:00 - Quinta Turma - Código de Processo Penal

    • Referência: É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência. STJ. REsp 2.009.368-BA, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 17/2/2025 (info 841).
    • Resumo: Discussão sobre a validade de sentenças penais proferidas oralmente e registradas por meio audiovisual.

    ⏲️ 00:14:00 - Sexta Turma - Lei de Execução Penal

    • Referência: Aplicada a pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada. STJ. AgRg no AREsp 2.783.936-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025 (info 841).
    • Resumo: Discussão sobre a competência do juiz da execução penal para alterar a forma de cumprimento de penas restritivas de direitos.

    ⏲️ 00:18:40 - Quinta Turma - Código de Processo Penal

    • Referência: Não há falar em ilegalidade na abordagem realizada em razão de informe prévio com descrição pormenorizada do veículo que estaria transportando entorpecentes, bem como suas características e placa. STJ. AgRg no REsp 2.096.453-MG, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 25/2/2025 (info 841).
    • Resumo: Análise sobre a legalidade de abordagens policiais baseadas em informações detalhadas sobre veículos suspeitos.

    ⏲️ 00:23:50 - Quinta Turma - Código de Processo Penal

    • Referência: A visualização da comercialização do entorpecente na via pública pelos policiais, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar, notadamente quando inexiste comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento morador para o ingresso no imóvel. STJ. AgRg no HC 907.770-RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).
    • Resumo: Discussão sobre os critérios para a realização de buscas domiciliares com base em atividades suspeitas observadas nas proximidades da residência.

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    Compartilhe este episódio com seus amigos e colegas que têm interesse em direito e jurisprudência. Até a próxima!

    20 min
  • Informativo nº 841 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎙️ Olá, amigos do Legislação Integrada! Aqui quem fala é o Professor Bruno Valente e no episódio de hoje vamos abordar o informativo nº 841 do STJ. Não se esqueça de se inscrever no nosso canal e seguir-nos nas redes sociais para ficar por dentro de todas as novidades. 📲

    🔔 Primeiro Julgado: Tese Repetitiva - Tema 1282 do STJ (00:00:48)

    O pagamento de indenizações por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, especialmente quanto à competência na ação regressiva. 🏠⚡

    Referência: STJ. REsp 2.092.308-SP, REsp 2.092.311-SP, REsp 2.092.310-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 19/2/2025 (info 841).

    🔔 Segundo Julgado: Lei 14.939/2024 (00:03:55)

    Devem ser aplicados os efeitos da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense. 📜⚖️

    Referência: STJ. QO no AREsp 2.638.376-MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por maioria, julgado em 5/2/2025 (info 841).

    🔔 Terceiro Julgado: Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção (00:09:32)

    A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem. 🏢🚨

    Referência: STJ. REsp 2.107.398-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025 (info 841).

    🔔 Quarto Julgado: Lei Kandir - ICMS (00:11:24)

    Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS acumulados na escrita fiscal para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária. 🏭💰

    Referência: STJ. REsp 2.120.610-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).

    🔔 Quinto Julgado: Lei de Execução Fiscal - Seguro Garantia (00:16:58)

    A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal, mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia. 📄🔒

    Referência: STJ. AREsp 2.678.907-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 (info 841).

    🔔 Sexto Julgado: Código Civil - Dispensa do Dever de Colação (00:22:36)

    A dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a liberalidade recairá sobre sua parte disponível, não constituindo adiantamento da legítima. 🏠🖋️

    Referência: STJ. REsp 2.171.573-MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025 (info 841).

    🔔 Sétimo Julgado: Código Civil - Capacidade para Testar (00:28:40)

    A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação. 📜🏛️

    Referência: STJ. REsp 2.142.132-GO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025 (info 841).

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