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Logo depois de a Assembleia da República ter aprovado um decreto-lei que restaurava 302 freguesias extintas pela Lei Relvas de 2012, o PS pôs a circular esta mensagem de celebração no YouTube. A extinção das freguesias sempre tinha sido combatida pela esquerda e desta vez o PS tinha arrastado atrás da sua iniciativa o próprio PSD e o CDS. Era uma vitória que justificava a festa. Do que ninguém estava à espera era de um chumbo do Presidente ao diploma. Marcelo, que em 2012, tinha afirmado que a Lei Relvas tinha sido feita à marretada, Marcelo que, em Janeiro, tinha anunciado nada ver contra a promulgação do decreto para a desagregação, surpreendeu e chumbou o diploma.
O Presidente sustenta a sua posição política em três ordens de razões. Primeiro, não acredita que seja possível as freguesias separarem-se a tempo de elegerem os seus novos representantes nas autárquicas de Setembro ou Outubro; segundo, tem dúvidas sobre a forma como o Parlamento aprovou as 302 separações depois de a comissão parlamentar que aplicou os critérios da lei ter concluído que apenas 274 freguesias estavam em condições para os cumprir. Finalmente, o Presidente receia que a lei implique uma reversão num caminho de reordenamento e de racionalização do Poder Local.
Entre dúvidas de natureza prática e dúvidas políticas, a decisão do Presidente ameaça o desejo da esquerda, das populações e dos autarcas em redesenhar o mapa das autarquias a tempo das eleições. O PS tem pressa e diz que irá confirmar o decreto de assim que lhe for possível. O PSD não parece assim tão empenhado em mudar, até porque teve dúvidas sobre a transparência com que o processo foi conduzido. Resta ainda assim a questão essencial: vale a pena reverter a lei Relvas e recriar 302 das 1168 freguesias extintas? Para que servem as freguesias nos dias da digitalização? Como nos comparamos em termos de administração de proximidade com os congéneres europeus?
Para encontrar respostas a estas interrogações, convidamos para o episódio de hoje do P24 o professor António Cândido de Oliveira, professor Catedrático Jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho, presidente da direcção da Associação de Estudos de Direito Regional e Local.
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By PÚBLICO5
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Logo depois de a Assembleia da República ter aprovado um decreto-lei que restaurava 302 freguesias extintas pela Lei Relvas de 2012, o PS pôs a circular esta mensagem de celebração no YouTube. A extinção das freguesias sempre tinha sido combatida pela esquerda e desta vez o PS tinha arrastado atrás da sua iniciativa o próprio PSD e o CDS. Era uma vitória que justificava a festa. Do que ninguém estava à espera era de um chumbo do Presidente ao diploma. Marcelo, que em 2012, tinha afirmado que a Lei Relvas tinha sido feita à marretada, Marcelo que, em Janeiro, tinha anunciado nada ver contra a promulgação do decreto para a desagregação, surpreendeu e chumbou o diploma.
O Presidente sustenta a sua posição política em três ordens de razões. Primeiro, não acredita que seja possível as freguesias separarem-se a tempo de elegerem os seus novos representantes nas autárquicas de Setembro ou Outubro; segundo, tem dúvidas sobre a forma como o Parlamento aprovou as 302 separações depois de a comissão parlamentar que aplicou os critérios da lei ter concluído que apenas 274 freguesias estavam em condições para os cumprir. Finalmente, o Presidente receia que a lei implique uma reversão num caminho de reordenamento e de racionalização do Poder Local.
Entre dúvidas de natureza prática e dúvidas políticas, a decisão do Presidente ameaça o desejo da esquerda, das populações e dos autarcas em redesenhar o mapa das autarquias a tempo das eleições. O PS tem pressa e diz que irá confirmar o decreto de assim que lhe for possível. O PSD não parece assim tão empenhado em mudar, até porque teve dúvidas sobre a transparência com que o processo foi conduzido. Resta ainda assim a questão essencial: vale a pena reverter a lei Relvas e recriar 302 das 1168 freguesias extintas? Para que servem as freguesias nos dias da digitalização? Como nos comparamos em termos de administração de proximidade com os congéneres europeus?
Para encontrar respostas a estas interrogações, convidamos para o episódio de hoje do P24 o professor António Cândido de Oliveira, professor Catedrático Jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho, presidente da direcção da Associação de Estudos de Direito Regional e Local.
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